Comentários sobre as disposições do Código Civil
Resenha: Comentários sobre as disposições do Código Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anbiel • 27/9/2014 • Resenha • 262 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
9. Comentários sobre as disposições do Código Civil
A regulamentação jurídica do nome empresarial era antes muito falha e muito omissa, mas agora a situação reverteu-se graças ao novo Código Civil e algumas instruções normativas baixadas pelo DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio, mormente a Instrução Normativa 53/96. É uma das inovações do novo código e provocará, em vista da novidade que esta regulamentação apresenta, muitos pontos de interesse e discussões. Por esta razão, apesar das análises doutrinárias que estamos fazendo, procuraremos analisar artigo por artigo o que nos ensina o novo Código Civil nos artigos 1155 a 1168, levando em conta o velho brocardo romano: "quod abundat non nocet".
Art.1155
"Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei a denominação das sociedades simples, associações e fundações".
Trata-se do empresário mercantil individual, o indivíduo que se registra na Junta Comercial isoladamente. Sua atividade só pode ser mercantil, ou seja, não poderá ele registrar-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Não pode ele adotar denominação. Corresponde ao nome próprio. Por exemplo: Marco Túlio Cícero registra-se na Junta Comercial como empresa; o nome dessa empresa só pode ser Marco Túlio Cícero. Veja o que o ocorre: Marco Túlio Cícero é o nome do cidadão e o nome da empresa. A assinatura de ambos é a mesma. Como poderá haver homonímia, a empresa poderá adotar designação mais precisa da pessoa ou da atividade: Marco Túlio Cícero – empório geral.
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