Como advogado de "B" , promover a competente medida judicial cabível, para reverter a situação
Ensaio: Como advogado de "B" , promover a competente medida judicial cabível, para reverter a situação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciaw • 25/11/2013 • Ensaio • 480 Palavras (2 Páginas) • 641 Visualizações
"A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B" , pleiteando adicional de insalubridade. Quando da realização da prova pericial, o local de trabalho de "A" não mais existia, em razão a empresa "B" ter mudado de endereço, prejudicando assim a perícia. "A" então requereu prova emprestada, o que foi aceito pelo MM. Juízo, apesar dos protestos da empresa "B". Apresentando laudo feito em outra empresa, em setor semelhante ao que "A" trabalhava, foi apurado ser o serviço insalubre. Com base nesse laudo (prova emprestada), a Junta condenou "B" a pagar o referido adicional de insalubridade.
QUESTÃO:- Como advogado de "B" , promover a competente medida judicial cabível, para reverter a situação.
TRIBUTÁRIO
O contribuinte XPTO, sediado na cidade de São Paulo, através de fiscalização realizada pela Fazenda Estadual em 15.07.1995, teve contra ele lavrado um auto de infração e imposição de multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) cujo fato gerador ocorreu em 1o. de janeiro de 1989. Pela falta de pagamento do IPVA na data aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4.589 de 12.8.1993, que estava em vigor na data da fiscalização (15.7.1995). Na data da ocorrência do fato gerador estava em vigor a lei nº 6.538 que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e a multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago.
QUESTÃO:- Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para resguardar os interesses dos seus clientes.
PONTO Nº 3
CIVIL
Antônio, proprietário de um apartamento na cidade de Santos e Benedito, proprietário de uma casa na cidade de Campinas, resolveram permutar os respectivos imóveis, celebrando escritura pública de permuta, lavrada na cidade de São Paulo e levada a registro nas competentes circunscrições imobiliárias.
Carlos, que é locatário do imóvel anteriormente pertencente a Antônio, agora de propriedade de Benedito e que não foi notificado para exercer o seu direito de preferência, promoveu, em face de Antônio, de Benedito e das respectivas esposas, na cidade de Santos (1a. Vara Cível), a competente ação de preferência, depositando o valor pelo qual o imóvel onde reside foi permutado e pedindo fosse o mesmo adjudicado para si. A ação foi proposta 45 dias depois do registro do título aquisitivo do imóvel localizado em Santos e o contrato de locação celebrado entre Antônio e Carlos, tendo por objeto esse imóvel, encontrava-se averbado na sua matrícula desde o ano de 1995, quando teve início a locação. Ambos os réus contestaram a ação, cada um por seu advogado e, ao final, esta acabou sendo julgada procedente contra os dois, na forma do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
QUESTÃO:- Publicada a sentença há 23 dias, como advogado de Antônio,
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