Como cadastrar imóvel
Por: Steve Schäfers Delgado • 1/12/2015 • Resenha • 3.265 Palavras (14 Páginas) • 235 Visualizações
MODELO PARA IMÓVEIS SEM MATRÍCULA, SOMENTE CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO:
Imóvel havido conforme transcrição n º ____ do ___ Cartório de Registro de Imóveis de __________ , que assim se descreve:
Um prédio residencial situado à Rua _______ , n° ___ , no _____, em ____ /SP, com ____ m² de área total construída e seu respectivo terreno constituído do lote _____ da quadra _____ do loteamento denominado _______, com as seguintes metragens e confrontações: ________________________________ , encerrando a área de _____ m² .
Inscrição Cadastral nº
MODELO CASA:
Imóvel havido conforme matrícula nº do Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP , que assim se descreve:
Um prédio residencial situado à Rua /SP, e seu respectivo terreno, devidamente descrito e caracterizado na referida matrícula, dispensando-se a sua inteira descrição nos termos do artigo 2º da Lei 7433/85.
Inscrição Cadastral nº
MODELO TERRENO:
Imóvel havido conforme matrícula nº do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de , que assim se descreve:
Um terreno constituído pelo lote TAL da quadra TAL, com frente para a Rua Tal, sem numeração oficial, no Bairro Tal, situado no Município de Tal, devidamente descrito e caracterizado na referida matrícula, dispensando-se a sua inteira descrição nos termos do artigo 2º da Lei 7433/85.
Inscrição Cadastral nº
MODELO APARTAMENTO:
Imóvel havido conforme Matrícula nº _ do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de _/SP, que assim se descreve:
O Apartamento n° _, localizado no _º andar ou _º pavimento do bloco _, Edifício _, integrante do Condomínio _, situado à Rua _, nº _, no _º Subdistrito - _, em São _/SP, devidamente descrito e caracterizado na referida Matrícula, dispensando-se a sua inteira descrição nos termos do artigo 2º da Lei 7433/85.
Inscrição Cadastral nº _
QUANDO HOUVER MATRÍCULA INDIVIDUALIZADAS DA GARAGEM, ACRESCENTAR:
Do valor de venda e compra, R$ Tal se refere ao apartamento e R$ Tal para a vaga de garagem
Ambos serão hipotecados/alienados fiduciariamente (se for o caso)
QUANDO HOUVER PARTE RESIDENCIAL E PARTE COMERCIAL:
Informar no campo Ressalvas :
O valor do financiamento e FGTS foram utilizado na parte residencial, o imóvel será alienado em sua totalidade.
QUANDO HOUVER AQUISIÇÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL
Trata-se de aquisição de 50% do imóvel, pois o Comprador/Devedor já possui 50% do imóvel e passa a deter a sua totalidade, que será alienado fiduciariamente para garantia da dívida ora assumida.
QUANDO FOR IMÓVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COM DOMINIO ÚTILO UTILIZAR A EXPRESSÃO “A venda do Domínio útil do prédio.....”
MODELO A SER UTILIZADO PARA ANUENTES
Comparecem ainda neste contrato os intervenientes ANUENTES adiante qualificados, por se tratar de venda de imóvel de “pai para filho”, concordando expressamente com esta venda, nada podendo reclamar, presente ou futuramente, de quem quer que seja e a qualquer título, nos termos do art, 496 do código Civil Brasileiro, sendo :
ITBI: APENAS PARA O PV. PIRACICABA ATENTAR TAMBÉM QUE NO FINAL DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DEVE SER INFORMADO O VALOR VENAL
As partes juntam ao presente guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles relativos - ITBI, que fica fazendo parte integrante deste para fins de direito, no valor de R$
PACTO
na vigência da Lei 6.515/77, conforme Escritura de Pacto Antenupcial registrada sob nº no Livro 3-Registro Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis de /SP,
COMUNHÃO DE BENS
antes da vigência da lei 6.515/77,
DESCRIÇÃO DA VAGA NA MATRÍCULA
cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva,
QUALIFICAÇÃO SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
ELIANE FELIX FIGUEIREDO BARBOSA, nacionalidade brasileira, nascida em 13/09/1961, advogada, portadora da carteira de identidade RG 13.371.210, expedida por SSP/SP e do CPF 028.636.588-08, casada no regime da completa separação de bens, na vigência da Lei 6.515/77, conforme Escritura de Pacto Antenupcial registrada sob nº 9.691 no Livro 3-Registro Auxiliar do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP com LUIZ ARTHUR DE SOUZA BARBOSA, nacionalidade brasileira, nascido em 03/11/1953, engenheiro civil, portador da carteira de identidade RG 5.986.406, expedida por SSP/SP e do CPF 005.903.998-10 residente e domiciliada em Rua Ibirajá, 221, AP 51, em JABOATAO DOS GUARARAPES/PE
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
na vigência da lei 6515/77, nos termos do art. 258, parágrafo único, inciso III, do Código Civil Brasileiro
PROCURAÇÃO
conforme procuração lavrada no....Tabelião de Notas de ............, em ....., às páginas nº .... - livro nº ......
conforme procuração lavrada às folhas 294 do Livro 76, em 09/07/2007 na Chancelaria da Consulado-Geral da República Federativa do Brasil em Londres.
conforme procuração lavrada em 18/04/2008 no Tabelião do Colégio de Galícia em Vilagarcia de Arousa, Espanha sob o nº 561.8, papel notorial 8L3744574;8L3744575;8L3744576, traduzida pelo Tradutor Público Juramentado e Interprete Comercial, conforme livro nº 299, folhas 1/3, tradução nº E-65.127/08.
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
conforme procuração lavrada às folhas 141, do livro 273, em 21/06/2005, certificada 28/04/2008 no Ofício de Notas de ORLÂNDIA/SP e seu substabelecimento, lavrada às folhas 264V, do Livro 54, em 07/07/2005, certificada em 30/04/2008 no Ofício de Notas de SALES OLIVEIRA/SP
ALVARÁ
Espólio de JOAQUIM AUGUSTO ALVES e MARIA EUGENIA DA REMA ALVES, representado por sua inventariante Sra. MARIA EUGÊNIA REMA ALVES, brasileira, viúva,aposentada, portadora da carteira de identidade RG nº 4.717.932 e inscrita no CPF/MF sob o nº 468.875.208-34, nos termos do alvará expedido pela Meritissima Juiza de Direito do 2º Oficio da Familia e Sucessões da Comarca de Santos, nos autos do processo de inventário nº 3473/04.
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