Como se desenvolveu o Direito do Trabalho no Brasil?
Por: LopesAlander • 25/1/2017 • Trabalho acadêmico • 403 Palavras (2 Páginas) • 486 Visualizações
como se desenvolveu o Direito do Trabalho no Brasil?
O desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil, verifica-se que, nos primórdios, as constituições tratavam, apenas, sobre a forma de Estado e o próprio sistema de governo. Posteriormente, como na atual Constituição, passou-se a tratar de todos os ramos do Direito.
Ocorreram diversos fatores que contribuíram para a evolução trabalhista no Brasil, dentre eles estão as influências externas, que acabaram exercendo, de certo modo, um impulso para que o país elaborasse leis que salvaguardassem o trabalhador.
No mundo, ocorriam várias transformações trabalhistas, na Europa, por exemplo, com a crescente elaboração legislativa de proteção do trabalhador (como em muitos outros países), acabou servindo indiretamente para que o Brasil tomasse para si um compromisso internacional, ingressando, assim, alhures, na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes.
Internamente, também houveram influências para o desenvolvimento trabalhista, tais como o movimento operário que fora marcado por várias greves resultantes de participação de imigrantes com inspirações anarquistas, o surto industrial como efeito da primeira guerra mundial que elevou o número de fábricas e operários e a política trabalhista de Getúlio Vargas.
Assim houve a constituição de 1824 que tratou de abolir corporações de ofício, posteriormente leis ligadas a escravatura, culminando com a abolição da mesma, a constituição de 1891 que reconheceu a liberdade de associações em caráter genérico, a constituição federal de 1934 que fora a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho, garantindo liberdade sindical, salário mínimo, isonomia salarial, proteção do trabalho de mulheres e de menores, repouse semanal, férias anuais, etc.
Ocorre que existiram várias leis, sobre os mais diversos assuntos trabalhistas, muitas vezes sendo desordenados ou específicas para cada profissão, o que acabava tornando extremamente complicada a sua aplicação. Assim, houve a necessidade de reunir todos os diplomas legais trabalhistas.
Com o advento da constituição de 1946, houve a participação dos trabalhadores nos lucros, o repouso semanal remunerado, estabilidade e o direito de greve. A legislação ordinária começou a trazer novos direitos, surgindo assim, leis versando sobre empregados e vendedores, viajantes, etc.
Mantendo os direitos trabalhistas estabelecidos nas constituições anteriores, a constituição de 1967, veio com apenas algumas modificações. Após esta constituição, ainda tivemos várias outras leis ordinárias versando sobre trabalho.
Por último, com a promulgação da atual Carta Magna, houve a inclusão dos direitos sociais e dos direitos e garantias individuais, ao passo que nas constituições anteriores os direitos trabalhistas eram sempre previstos no âmbito da ordem econômica e social.
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