Compatibilidade Entre Relativismo Cultural e Universalismo dos Direitos Humanos
Por: Nathaliadmo • 16/10/2018 • Dissertação • 491 Palavras (2 Páginas) • 417 Visualizações
Dissertação acerca da compatibilidade entre relativismo cultural e universalismo dos Direitos Humanos
Os direitos humanos explanariam todos os direitos relacionados à liberdade, à igualdade e à dignidade do indivíduo. Dessa forma, seriam direitos imprescindíveis, tendo o caráter de dignidade (repercutido pela expressão “dignidade humana”) conceituado como um valor que condiciona a aplicação de todo o ordenamento jurídico. Contudo, nem sempre a ciência jurídica alistou esse princípio da pessoa humana como fundamento principal ou de base de todo o ordenamento jurídico.
Esse contexto só iria ser melhor desenvolvido após o reconhecimento do fracasso ético pelo positivismo durante a 2ª Guerra Mundial, notadamente pelas barbáries praticadas pelo regime nazista fundadas em uma suposta determinação legal. Nessas circunstâncias, houve uma reaproximação do direito com a moral, culminando num outro reconhecimento, o da incompatibilidade das práticas meramente utilitaristas, discriminatórias e segregadoras da nova concepção do direito.
Embora os direitos humanos sejam inatos, eles contêm fundamentos diversos do que diriam os teóricos jusnaturalistas, os quais buscavam como fundamento para tal reconhecimento os valores imateriais e, muitas vezes, até religiosos. No pós-positivismo, quando reconhecemos que o indivíduo é um ser dotado de dignidade, os direitos humanos florescem no âmbito social. Analisando essa conjuntura, seria deste fundamento que uma das principais características dos direitos humanos surgiria: o universalismo, o qual garante a proteção daqueles direitos do modo mais amplo possível.
Mesmo com todos os seres humanos possuindo dignidade, nem todos demandariam direitos pelo mesmo nível. Essa distinção evidenciou-se no mundo pós-guerra-fria, com o fim do embate socialismo x liberalismo, o qual era personificado pela URSS e Estados Unidos da América e fez surgir inúmeros questionamentos acerca da legitimidade daquela dogmática, visto que a concretização de um direito humano em detrimento de outro poderia inobservar as prioridades elegidas por determinado povo.
Esse questionamento foi denominado de “relativismo cultural”, em que se identificava aparente contradição entre o respeito à cultura de um povo com o reconhecimento do universalismo dos direitos humanos. Todavia, visualizamos que não há um verdadeiro conflito entre essas duas linhas de pensamento, pois as múltiplas culturas existentes no mundo inteiro são uma realidade e devem ser respeitadas mediante suas específicas características, assim como cada ser humano deve ver reconhecido.
Desta maneira, a conversa entre o universalismo e o relativismo cultural é necessária, situação compreendida por Boaventura de Sousa Santos ao explicar o que ele chamou por “Hermenêutica Diatópica”, na medida em que a efetivação dos direitos humanos deveria considerar as particularidades de cada cultura seguida por uma comunidade ou agrupamento ao redor do mundo.
Além do mais, essa hipótese de hermenêutica possibilita a complementação de cada cultura com valores próprios de outros povos quando se reconhece alguma lacuna na proteção da dignidade humana. Nessa conjuntura, o relativismo cultural não tem o propósito de afastar o reconhecimento universal dos direitos humanos, na exata medida
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