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Compreender a formação ocidental do estado moderno no pensamento político clássico

Por:   •  11/3/2018  •  Seminário  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  378 Visualizações

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FICHA DE ESTUDO

1-        ACADÊMICO (A)

2-        AULA E OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM

Aula 7. Objetivo:Compreender a Formação ocidental do Estado Moderno no pensamento Político Clássico.  

3 – REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DO TEXTO LIDO

CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do Pensamento Político. Tomo I. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, (Capítulo IV e V – Aristóteles) pág 90-134.

4 – SÍNTESE DO TEXTO.

Aristóteles ingressou na Academia de Platão aos 17 anos, mais tarde rejeitando a fundamental Teoria das Ideias, afastou - se de seu mestre. Em 337 funda o liceu. Seus estudos giravam em torno da polis. (p. 91)

Para ele a polis tinha como fundamento a teoria da comunidade política. A classificação das constituições foi importantíssima para a Ciência Política, passando do ideal à realidade. Diferente do que pensavam os demais filósofos, para Aristóteles a comunidade política, a polis, era necessária para um desenvolvimento natural e progressivo, na qual a unidade familiar é a primeira de todas e satisfaz as necessidades diárias, como consequência desta, surge à aldeia que satisfaz as necessidades que não são mais tão cotidianas e por fim surge a cidade, formada por varias aldeias e é a única capaz de bastar-se em si mesma. (p.92)

Para o autor, a Cidade é anterior as suas partes, nela os indivíduos após o desenvolvimento de suas habilidade ganham à identidade de cidadãos, politai, assim sendo, a essência do homem é ser político, ou seja, ele só atinge a plenitude na polís, vivendo em sociedade, e assim se torna um zoon politikon. Destaca ainda que somente o homem, dentre todos os animais, possui o dom da palavra e que esta natureza exclusiva do homem será exprimida de forma plena somente na polis. ( p- 93)

  A Cidade não se reduz a uma comunidade de lugar, onde os homens se acham associados para prover a existência material. Ela é, essencialmente, uma associação para viver bem, para viver em comum da melhor maneira possível, tanto moral como materialmente, para realizar a felicidade e a virtude não só de todos em conjunto como de cada membro em particular numa vida perfeita e independente. Aristóteles formula o principio de que “ a comunidade política tem em vista a realização do bem, e não apenas efetivar a vida em sociedade.

Política e ética se relacionam, assim em busca de uma Constituição ideal, onde: ‘ A primeira prende - se ao modo de vida mais desejável para o individuo; a segunda, ao fim supremo da atividade estatal. Para o filósofo a superioridade da sophia, é viver a vida na sua forma mais contemplativa. (p- 94)

Assim sendo a Constituição ideal, é aquela cuja finalidade é proporcionar ao cidadão, o modo de vida mais desejável, este modo é viver com o que há de mais nobre nele mesmo. Desta forma, a tarefa do legislador é observar e designar cada individuo de acordo com suas habilidades, culminando na busca da felicidade. Faz ainda uma distinção entre o poder de autoridade na ordem doméstica (p. 95)

Posiciona-se a favor da escravidão, usando o argumento, que enquanto alguns nasceram para comandar, outros nasceram com a função de obedecer e executar as tarefas, todavia de forma contraditória diz que como recompensa de uma evolução o escravo pode ser libertado, inclusive ele próprio fez isso, ainda que muitas vezes a vida de um escravo, parecia ser relativamente mais confortável que a de um cidadão pobre, na assembléia do povo, este era totalmente desconsiderado enquanto individuo. (p. 96 - 97)

Para ele as bases ético-políticas da cidade estão não somente na pluralidade dos indivíduos, mais em suas diferenças que completa o todo. (p.98)

Em um primeiro momento Aristóteles faz uma diferenciação entre justiça completa e justiça particular. A justiça completa tem relação com a solidariedade, sendo todas as virtudes reunidas em um individuo.  Já a justiça particular que é definida como dar a cada um aquilo que lhe pertence. Dentro dessa categoria há mais uma ramificação: justiça distributiva, é o que mais interessa a política, é a relação da comunidade e seus membros, ou seja, através de um critério especifico que será determinada uma distribuição justa. Sendo justo, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual; e a justiça corretiva, que seria a correção das desigualdades, assim a justiça é o fundamento da associação política. Concebe a justiça distributiva, que se aparta da justiça completa ou total, como um equilíbrio entre os direitos e deveres. Diz que justiça e amizade, philia, são virtudes que nascem juntas e que esta última é o maior de todos os bens. (p. 99 - 101)

No tocante a lei, diz que uma cidade deve ser governada pela melhor lei, e não pelo homem, suscetível de cometer deslizes em virtude de suas paixões, sendo importante para a pratica de ações justas e boas, ainda diz que a lei faz com que os homens acabem agindo de forma compatível com a virtude. (p. 104 - 105)

“E com a lei, reina a impessoalidade, que tem por condição a generalidade, sendo o conjunto abrandado pela preocupação com os casos singulares, como a justiça pela equidade”.( p.104)

Divide em três partes a constituição, a primeira delibera sobre os negócios comuns, a segunda, a que diz respeito as magistraturas, a terceira que administra a justiça, fazendo uma comparação aos dias atuais, poder legislativo, executivo e judiciário. O cidadão se define  pela participação nas funções públicas e judiciárias.( p- 106 – 107)

 Sustenta que viver de acordo com uma Constituição onde o governo conduz os negócios tendo em vista o interesse comum e não o seu próprio, submetendo-se a leis regurlamente promulgadas, é, de fato, para o homem a sua liberdade e a sua salvação, jamais uma escravidão. ( p. 109)

A cidade ideal deve ter certo número de habitantes, quanto ao território, este deve proporcionar não somente a subsistência, como uma vida de lazer, no tocante aos cargos, diz que todos exerceram varias funções de acordo com sua idade ( p.110 - 111)

Defendia o ensino público, excluindo qualquer possibilidade de ser entregue à iniciativa privada, tendo como objetivo construir homens de bem. Como parte desse sistema de educação, havia critérios para se gerar filhos para estes nascem em perfeitas condições para o aprendizado (idade e perfil, por exemplo). O fundamento principal do sistema educacional era excluir por completo a especialização O individuo não deveria se aprofundar em qualquer assunto, ele deveria saber para elevar o seu espírito. Sem que se buscasse uma utilidade em tudo o que se aprendia, dessa forma, o aprendizado era para se criar gosto pelo assunto e não para se criar especialista. Dentro desse programa, até os 7 anos de idade a criança aprendia em casa, com os pais e a supervisão de inspetores . Depois disso, dos 7 aos 14 anos havia a educação do corpo através da ginástica e dos 14 aos 21 anos o foco era o estudo na música.(p.112- 114) 

 Para Aristóteles havia 3 formas corretas: realeza, aristocracia e politia ou república temperada; e 3 formas desviadas: tirania, oligarquia e democracia,  Aristóteles acreditava que a melhor forma de governo seria a politia, ou república temperada, na qual o governo seria de vários, sendo a corrupção mais difícil de penetrar na comunidade. (p.115 -116)

A democracia pode ser dividida em 4 espécies: democracia rural, na qual há a delegação do poder a pessoas esclarecidas e qualificadas, escolhidas através de uma eleição. A segunda espécie é a democracia das cidades populosas, que são várias pessoas comandando da maneira que lhes convém. Uma desordem. Uma espécie de tirania disfarçada.

Depois dessas suas espécies classificam-se mais duas formas intermediárias. Estas são consideradas por Aristóteles desvios, pois independem de condição social e não respeitam as leis. (p.120 -121) 

A melhor forma de governo é a Politéia – formada pela classe média, fundindo a oligarquia e a democracia, para que nem a classe mais rica fosse favorecida, nem a mais pobre.  Visava-se o meio termo, a medida justa (p.131 -132) 

  1. – PALAVRAS - CHAVES : (TRÊS)

  1. Virtude
  2. Justiça
  3. Constituição

6 RESUMO DA AULA. 

  1. Obras: A Política; ética a Nicômano; A Constituição.
  2. Contexto => Crítica a teoria de Platão; Educação de Alexandre “ O grande”; Consolidação da legislação de Péricles; Criação do Liceu; Inicio da visão cosmopolita do mundo.
  3. Teoria Natural da Comunidade.
  1. – Origem=> Família=> Aldeias=> Gens=>Polis (Poder familiar, patronal e econômico)
  2. Objetivos da Polis => é o modo mais desejável de vida para o cidadão; Finalidade: Vida boa, felicidade; Realização Plena do ZOON POLITIKON.
  3. Teoria da ação => Espaço Público=> Cidadão (bem x mal x ação).
  4. Privado: Perfeição => Aquilo que é útil (experiência, hábito, crítica ao conhecimento inato de Platão); Justiça Distributiva (a base constante/meio termo/ equilíbrio).

No tocante a legislação diz que esta vem do costume, ou seja, de praticas reiteradas que dão certo.

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