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FORMAS DE GOVERNO NO ESTADO MODERNO

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  1.698 Visualizações

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FORMAS DE GOVERNO NO ESTADO MODERNO

A forma de governo busca compreender as diversas maneiras de organização do poder político, tendo como objeto a estrutura de poder existente em determinado tipo de Estado, bem como as complexas relações entre os vários órgãos nos quais se manifesta o exercício do poder estatal.

As tipologias de formas políticas trazem, em si, elemen tos descritivos e prescritivos, com suas classificações sistemá ic is e axiológicas, utilizando como paradigmas uma idealização nu rei nvenção de sistemas políticos da Antigüidade, que per i;issaram a Idade Média e ainda delineiam os arcabouços do

I’st;ido moderno.

As situações vividas pelos autores, que desenvolveram hinúlica forma de governo, refletem uma leitura que logra tiplar oportunamente certo momento histórico desses siste iii;ts políticos, os quais, dada a sua complexidade, alteram-se (o e revelam, nas novas práticas de exercício do

como os fatores culturais e ideológicos atuam sobre a i social e política (MIRANDA, 1996:14).

A Rori:m do Eslado contempla várias tipologias clássi— dc lutinas de governo, nas quais se destacam três con a k’ Ai i a dc MAQtJJAVFLeadeMONTESQUTEU.

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de formas de governo, á a do lIúInen) (los 1 i (I po soberano, derivada do uso simuiL neo de dois erilerios I cos — quem governa e como governa:

• a monarquia, governo de um só, corrompe--se pa tirania, em que predomina o interesse cio tirano e o desprezo às leis,

• a aristocracia, governo de poucos e dos melhores, k genera-se para oligarquia ou plutocracia, em que sao satisfeitos os interesses dos ricos.

• a politéta, forma boa de governo de muitos, em que se busca o interesse comum, desvirtua-se em deiiio cracia ou demagogia, peculiar às multidões pobres, rudes e ignaras (Política, 1279, b).

MAQUIAVEL, em 11 Principe, reduziu as aludidas foriints a duas: o principado, poder singular e a república, poder piti ral, compreendendo a aristocracia e a democracia.

Em L’Esprit de Lois, MONTESQUIEU retomou a tricoto. mia (república, monarquia e despotismo), distinta da aristo télíca, sugerindo a tipologia da separação de poderes.

MONTESQUIBU procurou distinguir, em toda forma de go verno, a natureza e o princípio deste. A natureza do governo é o que faz ser como é, e o seu princípio o que o faz atuar, que anima e excita o exercício do poder, como as paixões humanas (L’Esprit de Lois, liv. III, cap. 1).

21.1 PRINCIPAIS TIPOLOGIAS DO ESTADO MODERNO

MAQUIAVEL, em 11 Princípe, sintetizou as formas clássi cas de governo de sua época ao enunciar que todos os Esta dos ou domínios que exerceram ou exercem poder sobre os homens foram ou são repúblicas (aristocracia e democracia)’ ou principados.

1h 1N, c L Xix Livres de ia République, como teóri co (Ia inoiiaiqttia cetilralizada, delineou o conceito de summa poícslos, sugerindo uma tipologia na qual a soberania poderia pertencer a um só (monarquia), a vários (aristocracia) e a todos (democracia).

V apresentou, em La Scienza Nuova, a tipologia das três idades: a dos deuses (teocracia); a dos heróis (aristocra cia), primeira forma de Estado e a dos homens (com as duas outras formas: democracia e monarquia).

MONTESQUJEU, em L’Esprit de Lois, rompeu com o es quema aristotélico, adotando o critério de separação de pode res ao analisar a tricotomia: república, monarquia e despotismo.

A república, de acordo com MONTESQUIEU, era uma for ma européia de governo, contemplando a democracia e a aris tocracia. A natureza de todo governo republicano consistia na soberania do povo em conjunto, ou parte do povo.

O princípio da democracia era a virtude daquele que fazia executar as leis, despertando o sentimento de submissão às mesmas.

Em relação à aristocracia, sua natureza estaria na so berania de certo número de pessoas e seu princípio residiria na moderação dos governantes, como prática da virtude. As sim, os nobres formavam um corpo que, por sua prerrogativa e pelo seu interesse particular, reprimia o povo: bastava que existissem leis, neste sentido, para que elas fossem executa das (L’Esprit de Lois, liv. III, cap. IV

Quanto à monarquia, outra forma européia de governo, tratava-se de um regime de distinções, das separações, das variações e dos equilíbrios sociais em que se substituiria o princípio da virtude pelo princípio da honra, do amor às insti tuições e o culto das prerrogativas (L’Esprit de Lois, liv. III, cap. VI e VII).

A natureza da monarquia decorria do fato de que o prín cipe nela possuía o poder soberano, mas o exercia medianteleis fixas e estabelecidas. A organizaçïio política da liloliar— quia apresentava como peculiaridade a presença dc po ou corpos intermediários na sociedade, tais corno clero, a justiça e a nobreza.

No que se refere ao despotismo, como forma askítica dc governo, sua natureza se resumia ao fato de que um só nele exercia o poder sem lei e sem regra, ficando-se à mercê de suas vontades e de seus caprichos.

O princípio de todo despotismo residia no temor, pois a virtude não lhe era necessária, e a honra ser-lhe-ia perigosa (L’Esprit de Lois, liv. III, cap. IX).

Infere-se dessa tipologia uma outra classificação de MONTESQUJEU, sob o prisma prescritivo e valorativo, ao consi derar governos moderados a monarquia e a república, defini dos pela limitação do poder, contrapondo-se ao despotismo, onde o poder é absoluto.

KANT, em Paz Perpétua, também adotou uma tipologia, observando a distinção entre as pessoas que possuem o su premo poder do Estado e o modo de governar o povo. Na primeira, só há três fonna imperij:

a) autocracia — soberania possuída por um só;

b) aristocracia — soberania de alguns;

c) democracia — soberania exercida por todos que for mam a sociedade civil.

Na outra, em relação ao modo de governar o povo, há duas forma regiminis: a do princípio republicano, corres pondente ao princípio político da separação dos poderes exe cutivo e legislativo e a do princípio despótico, em que há a execução arbitrária das leis pelo Estado.

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