TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Compreender a formação ocidental do estado moderno no pensamento político clássico

Por:   •  11/3/2018  •  Seminário  •  1.619 Palavras (7 Páginas)  •  364 Visualizações

Página 1 de 7

FICHA DE ESTUDO

1-        ACADÊMICO (A)

2-        AULA E OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM

Aula 7. Objetivo:Compreender a Formação ocidental do Estado Moderno no pensamento Político Clássico.  

3 – REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DO TEXTO LIDO

CHEVALLIER, Jean-Jacques. História do Pensamento Político. Tomo I. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, (Capítulo IV e V – Aristóteles) pág 90-134.

4 – SÍNTESE DO TEXTO.

Aristóteles ingressou na Academia de Platão aos 17 anos, mais tarde rejeitando a fundamental Teoria das Ideias, afastou - se de seu mestre. Em 337 funda o liceu. Seus estudos giravam em torno da polis. (p. 91)

Para ele a polis tinha como fundamento a teoria da comunidade política. A classificação das constituições foi importantíssima para a Ciência Política, passando do ideal à realidade. Diferente do que pensavam os demais filósofos, para Aristóteles a comunidade política, a polis, era necessária para um desenvolvimento natural e progressivo, na qual a unidade familiar é a primeira de todas e satisfaz as necessidades diárias, como consequência desta, surge à aldeia que satisfaz as necessidades que não são mais tão cotidianas e por fim surge a cidade, formada por varias aldeias e é a única capaz de bastar-se em si mesma. (p.92)

Para o autor, a Cidade é anterior as suas partes, nela os indivíduos após o desenvolvimento de suas habilidade ganham à identidade de cidadãos, politai, assim sendo, a essência do homem é ser político, ou seja, ele só atinge a plenitude na polís, vivendo em sociedade, e assim se torna um zoon politikon. Destaca ainda que somente o homem, dentre todos os animais, possui o dom da palavra e que esta natureza exclusiva do homem será exprimida de forma plena somente na polis. ( p- 93)

  A Cidade não se reduz a uma comunidade de lugar, onde os homens se acham associados para prover a existência material. Ela é, essencialmente, uma associação para viver bem, para viver em comum da melhor maneira possível, tanto moral como materialmente, para realizar a felicidade e a virtude não só de todos em conjunto como de cada membro em particular numa vida perfeita e independente. Aristóteles formula o principio de que “ a comunidade política tem em vista a realização do bem, e não apenas efetivar a vida em sociedade.

Política e ética se relacionam, assim em busca de uma Constituição ideal, onde: ‘ A primeira prende - se ao modo de vida mais desejável para o individuo; a segunda, ao fim supremo da atividade estatal. Para o filósofo a superioridade da sophia, é viver a vida na sua forma mais contemplativa. (p- 94)

Assim sendo a Constituição ideal, é aquela cuja finalidade é proporcionar ao cidadão, o modo de vida mais desejável, este modo é viver com o que há de mais nobre nele mesmo. Desta forma, a tarefa do legislador é observar e designar cada individuo de acordo com suas habilidades, culminando na busca da felicidade. Faz ainda uma distinção entre o poder de autoridade na ordem doméstica (p. 95)

Posiciona-se a favor da escravidão, usando o argumento, que enquanto alguns nasceram para comandar, outros nasceram com a função de obedecer e executar as tarefas, todavia de forma contraditória diz que como recompensa de uma evolução o escravo pode ser libertado, inclusive ele próprio fez isso, ainda que muitas vezes a vida de um escravo, parecia ser relativamente mais confortável que a de um cidadão pobre, na assembléia do povo, este era totalmente desconsiderado enquanto individuo. (p. 96 - 97)

Para ele as bases ético-políticas da cidade estão não somente na pluralidade dos indivíduos, mais em suas diferenças que completa o todo. (p.98)

Em um primeiro momento Aristóteles faz uma diferenciação entre justiça completa e justiça particular. A justiça completa tem relação com a solidariedade, sendo todas as virtudes reunidas em um individuo.  Já a justiça particular que é definida como dar a cada um aquilo que lhe pertence. Dentro dessa categoria há mais uma ramificação: justiça distributiva, é o que mais interessa a política, é a relação da comunidade e seus membros, ou seja, através de um critério especifico que será determinada uma distribuição justa. Sendo justo, tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual; e a justiça corretiva, que seria a correção das desigualdades, assim a justiça é o fundamento da associação política. Concebe a justiça distributiva, que se aparta da justiça completa ou total, como um equilíbrio entre os direitos e deveres. Diz que justiça e amizade, philia, são virtudes que nascem juntas e que esta última é o maior de todos os bens. (p. 99 - 101)

No tocante a lei, diz que uma cidade deve ser governada pela melhor lei, e não pelo homem, suscetível de cometer deslizes em virtude de suas paixões, sendo importante para a pratica de ações justas e boas, ainda diz que a lei faz com que os homens acabem agindo de forma compatível com a virtude. (p. 104 - 105)

“E com a lei, reina a impessoalidade, que tem por condição a generalidade, sendo o conjunto abrandado pela preocupação com os casos singulares, como a justiça pela equidade”.( p.104)

Divide em três partes a constituição, a primeira delibera sobre os negócios comuns, a segunda, a que diz respeito as magistraturas, a terceira que administra a justiça, fazendo uma comparação aos dias atuais, poder legislativo, executivo e judiciário. O cidadão se define  pela participação nas funções públicas e judiciárias.( p- 106 – 107)

 Sustenta que viver de acordo com uma Constituição onde o governo conduz os negócios tendo em vista o interesse comum e não o seu próprio, submetendo-se a leis regurlamente promulgadas, é, de fato, para o homem a sua liberdade e a sua salvação, jamais uma escravidão. ( p. 109)

A cidade ideal deve ter certo número de habitantes, quanto ao território, este deve proporcionar não somente a subsistência, como uma vida de lazer, no tocante aos cargos, diz que todos exerceram varias funções de acordo com sua idade ( p.110 - 111)

Defendia o ensino público, excluindo qualquer possibilidade de ser entregue à iniciativa privada, tendo como objetivo construir homens de bem. Como parte desse sistema de educação, havia critérios para se gerar filhos para estes nascem em perfeitas condições para o aprendizado (idade e perfil, por exemplo). O fundamento principal do sistema educacional era excluir por completo a especialização O individuo não deveria se aprofundar em qualquer assunto, ele deveria saber para elevar o seu espírito. Sem que se buscasse uma utilidade em tudo o que se aprendia, dessa forma, o aprendizado era para se criar gosto pelo assunto e não para se criar especialista. Dentro desse programa, até os 7 anos de idade a criança aprendia em casa, com os pais e a supervisão de inspetores . Depois disso, dos 7 aos 14 anos havia a educação do corpo através da ginástica e dos 14 aos 21 anos o foco era o estudo na música.(p.112- 114) 

 Para Aristóteles havia 3 formas corretas: realeza, aristocracia e politia ou república temperada; e 3 formas desviadas: tirania, oligarquia e democracia,  Aristóteles acreditava que a melhor forma de governo seria a politia, ou república temperada, na qual o governo seria de vários, sendo a corrupção mais difícil de penetrar na comunidade. (p.115 -116)

A democracia pode ser dividida em 4 espécies: democracia rural, na qual há a delegação do poder a pessoas esclarecidas e qualificadas, escolhidas através de uma eleição. A segunda espécie é a democracia das cidades populosas, que são várias pessoas comandando da maneira que lhes convém. Uma desordem. Uma espécie de tirania disfarçada.

Depois dessas suas espécies classificam-se mais duas formas intermediárias. Estas são consideradas por Aristóteles desvios, pois independem de condição social e não respeitam as leis. (p.120 -121) 

A melhor forma de governo é a Politéia – formada pela classe média, fundindo a oligarquia e a democracia, para que nem a classe mais rica fosse favorecida, nem a mais pobre.  Visava-se o meio termo, a medida justa (p.131 -132) 

  1. – PALAVRAS - CHAVES : (TRÊS)

  1. Virtude
  2. Justiça
  3. Constituição

6 RESUMO DA AULA. 

  1. Obras: A Política; ética a Nicômano; A Constituição.
  2. Contexto => Crítica a teoria de Platão; Educação de Alexandre “ O grande”; Consolidação da legislação de Péricles; Criação do Liceu; Inicio da visão cosmopolita do mundo.
  3. Teoria Natural da Comunidade.
  1. – Origem=> Família=> Aldeias=> Gens=>Polis (Poder familiar, patronal e econômico)
  2. Objetivos da Polis => é o modo mais desejável de vida para o cidadão; Finalidade: Vida boa, felicidade; Realização Plena do ZOON POLITIKON.
  3. Teoria da ação => Espaço Público=> Cidadão (bem x mal x ação).
  4. Privado: Perfeição => Aquilo que é útil (experiência, hábito, crítica ao conhecimento inato de Platão); Justiça Distributiva (a base constante/meio termo/ equilíbrio).

No tocante a legislação diz que esta vem do costume, ou seja, de praticas reiteradas que dão certo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10 Kb)   pdf (132.1 Kb)   docx (15.5 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com