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Compreender o crime nas cidades

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Por:   •  26/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  992 Palavras (4 Páginas)  •  287 Visualizações

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Disciplina: CCJ0004 - PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO

TÍTULO DA ATIVIDADE ESTRUTURADA

CONSTRUÇÃO DE TEXTO

OBJETIVO

Compreender a criminalidade urbana ; descrever o adolescente em conflito com a leis; identificar as causas da criminalidade

COMPETÊNCIAS/ HABILIDADES

Competência para elaborar síntese

Habilidade para argumentar coerentemente

DESENVOLVIMENTO

Jornalismo- Reportagem Especial

04/06/2013

Adolescentes infratores: aumenta número de jovens autores e vítimas da violência

Os brasileiros assistem estarrecidos ao aumento da criminalidade. Quando se imagina que a violência atingiu o limite, outro caso mais assustador surpreende a opinião pública pela brutalidade e pelo total descaso do criminoso com a vida humana. As infrações graves cometidas por adolescentes parecem ser ainda mais chocantes. Mas há outro aspecto que nem sempre é lembrado, que são os crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A reportagem de hoje aborda os dois lados da moeda.

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio, de São Paulo, defende a proposta trazida à Câmara pelo governador Geraldo Alckmin. O principal ponto do projeto, que foi apresentado pela deputada Andreia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro, é o aumento do período de internação de três para oito anos, em caso de infração equivalente a crime hediondo, como estupro e homicídio qualificado.

Há mais de dez anos a imprensa vem noticiando o aumento da violência praticada por crianças e adolescentes. A gravidade dos casos também é assustadora. Os relatos estão todos os dias no noticiário, e alguns chamam a atenção pela frieza, como o deste menino, entrevistado pela TV Brasil. Ele matou “um desafeto” que tinha ameaçado sua irmã:

“Eu estava drogado, tinha cheirado muito pó a noite toda. Desferi sete tiros na cara desse cara”.

Este adolescente de 15 anos contou à TV Gazeta, de São Paulo, que começou a traficar drogas aos 10 anos de idade: “Eu saí de casa, comecei a traficar, e meu irmão também, aí começamos a roubar juntos”.

Este outro, de 14 anos, entrevistado pela TV Paracatu, de Minas Gerais, disse que matou a mãe com um facão porque ela o havia repreendido por brigar com o irmão:

“Eu batia nela, aí ela ficou no chão, ficava pondo a mão na frente, acertou aqui nela, arrancou aqui, aí eu dei uma na cabeça dela”. Esta menina, também entrevistada pela TV Brasil, foi condenada por assalto e tentativa de homicídio. A vítima ficou tetraplégica: “A gente passa por muitas coisas difíceis na vida, e eu era muito criança, tinha uma mente assim, não sabia de nada”.

O Procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Elival Ramos, que ajudou a elaborar o projeto do governador Geraldo Alckmin, diz que o período máximo de internação permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é insuficiente, quando se trata de crime hediondo.

“Nós achamos que três anos de privação de liberdade é pouco para alguns delitos que são cometidos. Nós estamos falando de crimes hediondos, vamos chamar assim, infrações hediondas, que envolvem violência contra a pessoa humana. Nessas situações em que o menor se envolve é que nos parece que deva haver um tempo maior”.

A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, diz que são raras as infrações graves cometidas por adolescentes:

“Quando nós falamos de violências graves, como a circunstância mesmo do homicídio, que revolta a todos nós e nos move uma

solidariedade em direção às famílias que perdem seus filhos, suas crianças, seus entes queridos, e pensamos na ocorrência deles por parte de adolescentes, nós temos uma situação residual. Uma situação que... não é tão grande o número de adolescentes que pratica esses crimes”.

O deputado Luiz Couto, do PT da Paraíba, integrante da Frente Parlamentar dos Direitos Humanos, nega que as infrações praticadas por

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