Comunicado
Por: Leticia Lira • 24/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.800 Palavras (8 Páginas) • 223 Visualizações
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo instrumento particular, de um lado, CONDOMINIO PIAZZA NAVONA, sito a Rua Jesuino Antonio n° 775, inscrito no CNPJ n° 21.875.888/0001-86, representado neste ato pelo corpo diretivo eleito em assembléia, sendo o...... portador da cédula de identidade RG n. , inscrito no CPF/MF n. , doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado Sr. Gilvan Martins Duarte , brasileiro , casado , funcionário publico , residente e domiciliado á Rua João Guimaraes Rosa n. 590 - Bloco 19 – Apartamento 042- Jardim Veloso – Osasco – São Paulo , portador da cédula de identidade RG n. 16.760.855 , e inscrito no CPF/MF n. 061.349.018-57 , doravante designado CONTRATADO tem entre si justo e contratado , o que se segue , mediante as clausulas e as condições adiante estipuladas , com as quais desde já concordam , sem qualquer restrições :
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O CONTRATADO deverá representar o CONTRATANTE, como Síndico Profissional, no período estipulado por este contrato competindo - lhe:
1 – Supervisionar os empregados ou funcionários terceirizados da CONTRATANTE, conferindo e exigindo as tarefas para as quais foram contratados, administrando em conjunto com a Empresa Terceirizada ou Administradora o regular funcionamento das respectivas escalas, propiciando-lhes os adequados treinamentos, bem como, providenciar a substituição de imediato destes funcionários, quando necessário;
2- Manter o CONTRATANTE ciente das necessidades, obrigações das ocorrências do condominio;
3 - Representar ativa e passivamente, o condominio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários á defesa do interesse do CONTRATANTE;
4 – Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condominio;
5- Cumprir e fazer cumprir e respeitar as disposições da Lei de Condominio, da Convenção e do Regimento Interno do CONTRATANTE;
6- Diligenciar a conversação e guarda das partes comuns e zelar pela adequada prestação dos serviços que interessem ao CONTRATANTE;
7- Elaborar, em conjunto com a Administradora e o Conselho Consultivo da CONTRATANTE, o orçamento de receitas e despesas relativas a cada ano;
8- Cobrar via Administradora, as contribuições mensais do condômino bem como, impor e cobrar multas devidas;
9 – Negociar com inadimplentes e, quando aplicável , recorrer à justiça para o ressarcimento do CONTRATANTE;
10 – Aplicar as advertências aos condôminos que infringirem a Lei ou Regulamento Interno, e, quando necessário, as multas que estejam estabelecidas na Convenção do CONTRATANTE;
11- Prestar contas mensalmente, e sempre quando exigidas pelo CONTRATANTE;
12- Prestar contas em assembléias de seus atos e gastos;
13- Prestar esclarecimentos a qualquer condômino acerca das despesas do CONTRATANTE, mediante agendamento prévio;
14- Negociar e escolher empresas prestadoras de serviços idôneas ou terceiros para a execução de obras necessárias para o CONTRATANTE;
15- Elaborar contrato com estas empresas prestadoras de serviços;
16 – Contratar o Seguro contra incêndio em conjunto com o Conselho Consultivo do CONTRATANTE;
17- Convocar assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, bem como, fazer com que todos os condôminos tomem conhecimento da ata de reunião;
18 – Manter o CONTRATANTE informado de alterações como: novas empresas de manutenção, substituição de funcionários terceirizados, campanhas de prevenção, de dedetização e limpeza, bem como, de novos moradores;
19 – Zelar e administrar o bem estar dos condôminos, principalmente na comunicação e relacionamento interpessoal;
20 - Praticar atos que lhe atribuírem a Lei de Condominio, da Convenção e do Regulamento Interno;
21- Participar das reuniões do Conselho Consultivo do CONTRATANTE, sempre que convocado, prestando conta ao mesmo através de relatórios descritivos (podendo ser por Internet) a cada quatro (quatro) semanas contendo os principais assuntos e ocorrências de interesse do mesmo;
Parágrafo Primeiro: Além das atribuições acima descritas, deverá o CONTRATADO atender o que dispõe os artigos 1349 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo Segundo: Embora o CONTRATADO deva zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas na Convenção do CONTRATANTE, o CONTRATADO não será responsabilizado por eventuais danos físicos ou materiais causados por quaisquer objetos que possam cair dos parapeitos ou atirados pelas janelas, quando não for identificado o causador do acidente.
- CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O CONTRATADO prestara os serviços indicados no item 2 ( dois ) pelo período de ......, a contar de ......................de 2015 , sendo que , no termino do contrato , .............., para que haja continuidade da prestação de serviços , haverá a necessidade de ser convocada uma assembléia que especificamente conste como uma das matérias a ser apreciada a eleição do sindico com mandato determinado na convenção do CONTRATANTE .
- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VISITAS AO CONDOMÍNIO.
O CONTRATADO deverá comparecer no condominio no mínimo, duas vezes por semana, sendo de segunda á sexta – feira em horário comercial, e aos sábados até as 12 horas, permanecendo pelo período necessário a solução das demandas existentes e para orientações aos condôminos e demais funcionários;
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO somente atendera o CONTRATANTE aos sábados (após as 12 horas), domingos e feriados, em caso de emergência ou reuniões pré – agendadas. Havendo a impossibilidade de o CONTRATADO ir ao condominio, devera dar as instruções por telefone para quem de direito visando resolver o problema.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO poderá ausentar-se de suas obrigações por no Maximo quatro (quatro) semanas ao ano, obrigando-se a nomear um substituto de sua total responsabilidade e custos.
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