Conceito de administração pública no Código Penal
Resenha: Conceito de administração pública no Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natip • 26/9/2014 • Resenha • 271 Palavras (2 Páginas) • 438 Visualizações
hiykhkhlkhlihcerto aspecto, também a legislativa e a judiciária.
Em resumo, o conceito de administração pública no para o Direito Penal abrange as atividades do Estado e dos outros entes públicos desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. É por essa razão que, dentre os crimes contra a Administração Pública, existem os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, os praticados por particular contra a Administração em Geral, e por último, os crime contra a Administração da Justiça.
B) Objeto de tutela penal dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Os crimes previstos no Título XI do Código Penal (“Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.”) são aqueles praticados por funcionário público contra a própria administração que representam, ou seja, são crimes praticados por determinado grupo de pessoas – os funcionários públicos – no exercício de suas funções, associados ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado.
Vale ressaltar que o objeto de tutela penal dos crimes contra a administração pública é o interesse público concernente ao normal funcionamento e ao prestígio da administração pública em sentido lato, naquilo que diz respeito à probidade, ao desinteresse, à capacidade, à competência, à disciplina, à fidelidade, à segurança, à liberdade, ao decoro funcional e ao respeito devido à vontade do Estado em relação a determinados atos ou relações da própria administração.
O agente representa um poder estatal, tendo por função principal cumprir regularmente seus deveres, confiados pelo povo. A traição funcional faz com que toda a sociedade tenha interesse na sua punição.
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