Conceito e Caracteres da Sociologia no Direito
Por: Joao Santos • 25/3/2020 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Conceito e caracteres da sociologia do direito
A sociologia como ciencia surgiu das ideias positivistas de Comte com o objetivo de estudar a interação entre os individuos e a sociedade.
A sociologia jurídica é o ramo que estuda a relação das normas jurídicas com a realidade social na qual estão inseridas.Segundo Renato Treves são dois os problemas fundamentais a serem trabalhados na sociologia jurídica: os comportamentos sociais(conformes e disformes) e o direito na sociedade(busca pela função e objetivos do mesmo na sociedade).
A sociologia pode ser caracterizada como saber cientifico(racionalidade e sistematização metódica),empirico (fenomeno como fato social),zetética(reflexão entre direito e sociedade) e causal.
Um dos grandes temas abordados pela sociologia juridica é a eficácia social na qual o sociólogo do direito estuda a aplicabilidade das normas no meio social em que estão inseridas.
Os métodos da sociologia são procedimentos que permitem o melhor entendimento do fata a ser estudado.Os métodos podem ser divididos em:
- Indutivo (observação e sistematização dos dados)
- Dedutivo(aplicaçºao de conceitos pré estabelecidos)
- Positivista(descrição segundo a realidade social)
- Compreensivo(apreenção dos significados em cada cultura)
- Dialético(ótica dos conflitos presentes)
- Estruturalista(ideia pre estabelecida de estrutura social fixa)
- Funcionalista(analise das conexoes sociedade-direito por uma visão consensual)
- Desconstrutivista(desmistificação dos discursos ideologicos)
As pesquisas de opiniao publica sao ferramentas sociologicas cujas finalidades são: Avaliar o conhecimento dos operadores do direito e instituiçoes juridicas e avaliar a efetividade das normas sociais.
As origens do pensamento social saó providas de diversos ramos e fontes historicas.
Os sofistas possuiam um pensamento relativista das normas, crendo na incapacidade cognitiva das pessoas, esta incapacidade seria o motivo das crises sociais.
Sócrates possuia uma linha de pensamento contraria aos sofistas na qual o conhecimento poderia ser absorvido, aplicado e ensinado atraves da ironia e da maieutica.Discordandando da teoria relativista,Socrates cria na solidez e individualidade das normas.
Segundo Platao o mundo em que vivemos e uma imitaçao na tentativa de se chegar ao mundo metafisico perfeito.Para ele a justiça deriva do modo de organizaçao do Estado advinda do idealismo.
Aristoteles seguia uma linha realista e empirica na qual os fenomenos e as normas só poderiam ser entendidos com o estudo sistemático.Para Aristoteles as leis deveriam partir do conceito de justiça como virtude adquirida pelo habito sendo dividas em :justiça natural, legal, geral, particular, distributiva, corretiva, comutativa e reparativa.
No epicurismo a verdade e a justiça seriam advindas da persepçao e da sensaçoes.
Em Roma os grandes jurisconsultos se validavam do estoicismo.Atravez dele dividiram o direito e puderam sistematizá lo e organiza lo.
Na idade media fo iadotado o pnsamento teocentrico, no qual as leis e o direito era advindas da vontade de Deus.Essas iéias foram explanadas por pensadores como santo Agostinho e Sáo tomas de aquio que pregaram as ideias de direito natural e leis naturais(bases para todo o sistema jurídico medieval)
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