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Conceito e Caracteres da Sociologia no Direito

Por:   •  25/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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Conceito e caracteres da sociologia do direito

A sociologia como ciencia surgiu das ideias positivistas de Comte com o objetivo de estudar a interação entre os individuos e a sociedade.

A sociologia jurídica é o ramo que estuda a relação das normas jurídicas com a realidade social na qual estão inseridas.Segundo Renato Treves são dois os problemas fundamentais a serem trabalhados na sociologia jurídica: os comportamentos sociais(conformes e disformes) e o direito na sociedade(busca pela função e objetivos do mesmo na sociedade).

A sociologia pode ser caracterizada como saber cientifico(racionalidade e sistematização metódica),empirico (fenomeno como fato social),zetética(reflexão entre direito e sociedade) e causal.

Um dos grandes temas abordados pela sociologia juridica é a eficácia social na qual o sociólogo do direito estuda a aplicabilidade das normas no meio social em que estão inseridas.

Os métodos da sociologia são procedimentos que permitem o melhor entendimento do fata a ser estudado.Os métodos podem ser divididos em:

  • Indutivo (observação e sistematização dos dados)
  • Dedutivo(aplicaçºao de conceitos pré estabelecidos)
  • Positivista(descrição segundo a realidade social)
  • Compreensivo(apreenção dos significados em cada cultura)
  • Dialético(ótica dos conflitos presentes)
  • Estruturalista(ideia pre estabelecida de estrutura social fixa)
  • Funcionalista(analise das conexoes sociedade-direito por uma visão consensual)
  •  Desconstrutivista(desmistificação dos discursos ideologicos)

As pesquisas de opiniao publica sao ferramentas sociologicas cujas finalidades são: Avaliar o conhecimento dos operadores do direito e instituiçoes juridicas e avaliar a efetividade das normas sociais.

As origens do pensamento social saó providas de diversos ramos e fontes historicas.

Os sofistas possuiam um pensamento relativista das normas, crendo na incapacidade cognitiva das pessoas, esta incapacidade seria o motivo das crises sociais.

Sócrates possuia uma linha de pensamento contraria aos sofistas na qual o conhecimento poderia ser absorvido, aplicado e ensinado atraves da ironia e da maieutica.Discordandando da teoria relativista,Socrates cria na solidez e individualidade das normas.

Segundo Platao o mundo em que vivemos e uma imitaçao na tentativa de se chegar ao mundo metafisico perfeito.Para ele a justiça deriva do modo de organizaçao do Estado advinda do idealismo.

Aristoteles seguia uma linha realista e empirica na qual os fenomenos e as normas só poderiam ser entendidos com o estudo sistemático.Para Aristoteles as leis deveriam partir do conceito de justiça como virtude adquirida pelo habito sendo dividas em :justiça natural, legal, geral, particular, distributiva, corretiva, comutativa e reparativa.

No epicurismo a verdade e a justiça seriam advindas da persepçao e da sensaçoes.

Em Roma os grandes jurisconsultos se validavam do estoicismo.Atravez dele dividiram o direito e puderam sistematizá lo e organiza lo.

Na idade media fo iadotado o pnsamento teocentrico, no qual as leis e o direito era advindas da vontade de Deus.Essas iéias foram explanadas por pensadores como santo Agostinho e Sáo tomas de aquio que pregaram as ideias de direito natural e leis naturais(bases para todo o sistema jurídico medieval)

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