Conceituações acerca da ideia de Estado
Por: lisboapm • 10/5/2016 • Resenha • 779 Palavras (4 Páginas) • 316 Visualizações
As conceituações em torno da ideia de Estado podem ser amplas, pois pode ser analisada sobre vários aspectos e em diversas áreas como a Sociologia, Ciência política, Filosofia e Ciência do Direito, tendo por fim diversas definições sobre esse ente estatal, o mesmo é conhecido desde o período antigo como na Grécia e Roma que já ressaltava sobre esse ideal, por fim o estado pode ser dado como uma ordenação que tem por objetivo a regulamentação social e econômica de seus membros por fim de promover uma harmonia entre os mesmos.
Tendo em vista o Estado brasileiro é notável a presença do Estado de Direito, que pode ser dito como uma forma de organização na qual o ente estatal e seus membros são regidos pelo direito, também com o intuito de limitar o poder do estado e garantir a sua atuação por fim de gerir a sua população, em torno disso é visível notar as principais características do Estado de Direito: submissão ao império da lei; divisão de poderes; enunciado e garantia dos direitos individuais, logo se afirma que essas características presumem o limite do poder do estado em relação aos seus integrantes.
A origem do Estado de Direito é associado ao pensamento liberal, assim sendo confundido com o Estado Liberal, que o próprio limita o poder do Estado em relação a vida privada, concedendo uma autonomia a classe burguesa. O Estado de Direito que somente era aplicado de forma formal e a ausência do Estado Liberal em perante as questões sociais, somente se valeram para desenvolver o capitalismo, piorando a condição da camada trabalhadora, que suportava condições decadentes assim criando uma percepção da necessidade de justiça social. Em conta disso o Estado de Direito passou do formal para material, ou seja, realizando essa justiça social.
Com essa ruptura do Estado Liberal chega-se ao Estado Social de Direito que primava por uma conduta positiva em vista da realidade social, impondo ao Estado a implementação de políticas governamentais que garantissem um bem-estar a sua população, ou seja faria com que o Estado interferisse na economia e nas relações sociais, assim contrapondo os ideais liberalistas que antes estavam presentes. Em conseqüência da chegada do Estado Social vem em sequência o Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático surge como uma tentativa de consertar determinados defeitos presentes no Estado Social, o mesmo agrega do Estado de Direito e Estado Democrático, gerando uma nova perspectiva que os supera, fazendo dele um elemento inovador, formando-se através de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de seus postos próprios, já que o direito tem o papel de controlar os embates entre pessoas ou coletivos de ação, ao passo que a política deve arquitetar os projetos públicos de ação, cada sujeito tem de exercer papéis mútuos para o outro, a política servindo como núcleo instrumental, deve munir as regras jurídicas de competência para coação, ao passo que o direito, como núcleo normativo, deve conferir sua própria validade para as determinações políticas.
Na transição do Estado Liberal para o Estado Social houve simultaneamente a passagem de direitos fundamentais de primeira dimensão que se fundamentavam substancialmente em aspectos ligados a liberdade como os direitos civis e políticos, e os direitos fundamentais de segunda dimensão que eram baseados na igualdade como os direitos sociais econômicos e culturais. Esse direito a igualdade só nasceu no Estado Social do Direito, pois antes as pessoas tinham os seus direitos e obrigações determinados pela sua condição social, ou seja, só havia o principio de igualdade formal, houve uma mudança que causou a releitura do principio de igualdade que a tornou material e se adaptou a realidade social.
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