OS CAMINHOS PARA A JUSTIÇA SOCIAL E A IDEIA DE VIVER BEM NO ESTADO
Por: Priscila Lisboa • 24/4/2018 • Trabalho acadêmico • 7.001 Palavras (29 Páginas) • 354 Visualizações
OS CAMINHOS PARA A JUSTIÇA SOCIAL E A IDEIA DE VIVER BEM NO ESTADO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A desigualdade social e econômica é uma das características mais marcantes da estrutura social brasileira, o que têm levado ao Estado e a própria sociedade a repensar formas de combater esse problema estrutural.
O Brasil não é um país pobre, mas sim um país que tem uma distribuição inadequada de renda, onde a concentração de renda é maior nas mãos de uma minoria. O que faz com que essas desigualdades existentes não sejam devido a uma escassez de recursos, mas há uma má distribuição deles. Por isso não são só necessárias políticas publicas eficazes, mas também, é preciso localizar as prioridades no Brasil, para direcionar as políticas para essas áreas, além de ser preciso um maior controle/fiscalização sobre essas políticas, só assim alcançaremos um avanço significativo no que diz respeito à minimização das desigualdades.
Portanto além de criação de políticas públicas eficazes, para o combate a pobreza e as desigualdades sociais é preciso mais ainda que elas sejam focalizadas, ou seja, direcionadas ao publico/indivíduos que realmente necessitam dessas políticas, além de um controle e fiscalização do processo, para saber se realmente estão atendendo aos objetivos a que se propõem.
A justiça social tem como objetivo construir uma sociedade consciente de que todo ser humano deve ser respeitado em sua dignidade e também poder desfrutar do bem-estar proporcionado pelos esforços coletivos. Inclusive, consta do Preâmbulo da Constituição que a justiça é um dos valores supremos da sociedade, tal qual a harmonia social e a liberdade.
A seguir estudaremos alguns artigos da Constituição de 1988 relacionados à Justiça Social, ordem econômica, ordem social, políticas publicas para a diminuição das desigualdades sociais, reforma agrária e a questão de propriedade, compensação para os socialmente vulneráveis e garantia de qualidade de vida para toda a população.
ORDEM ECONOMICA: Fundamentos E Princípios Da Ordem Econômica E Financeira
A Constituição de 1988 dedica à Ordem Econômica o Título VII, compreendendo os artigos 170 à 192. Isso se deve ao fato da produção, circulação e o consumo de bens e prestação de serviços não poder desenvolver-se e alcançar as necessidades coletivas sem uma normatização mínima do Estado.
Não pode o Direito isolar-se do ambiente em que vigora, deixar de atender às outras manifestações da vida social e econômica. [...] As mudanças econômicas e sociais constituem o fundo e a razão de ser de toda a evolução jurídica; e o direito é feito para traduzir em disposições positivas e imperativas toda a evolução social. (MAXIMILIANO, 1997, p.157)
A partir do momento que essas normas ganham status constitucional, surge então “a Constituição Econômica”, compreendida como o conjunto de normas e princípios voltados a efetivação de uma postura econômica ideologicamente adotada.
Para Grau (2004, p.51), a ordem econômica, ainda que se oponha a ordem jurídica, é usada para referir-se uma parcela da ordem jurídica, que compõe um sistema de princípios e regras, compreendendo uma ordem pública, uma ordem privada, uma ordem econômica e uma ordem social.
A ordem econômica da Constituição Federal de 1988 adotou como modelo o capitalismo, franqueando ao particular a liberdade de iniciativa ao mesmo tempo em que deu importância à valorização do trabalho humano. Elegeu como fim, assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
I - soberania nacional;
V - defesa do consumidor;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente;
I - soberania nacional;
IV - livre concorrência;
II - propriedade privada;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
V - defesa do consumidor;
III - função social da propriedade;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VI - defesa do meio ambiente;
VIII - busca do pleno emprego;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - livre concorrência;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
V - defesa do consumidor;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
VIII - busca do pleno emprego;
VI - defesa do meio ambiente;
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exerc
ício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
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