Concepções das Constituições
Por: Raphael Santos • 1/7/2017 • Relatório de pesquisa • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 181 Visualizações
1. Concepções das Constituições
Concepções das Constituições – Hans Kelsen
É a lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituições
a lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento último de validade da Ordem Jurídica-, e o seu tronco composto do ordenamento infraconstitucional.
O conjunto do ordenamento é composto de forma escalonada. Surgindo a Teoria do Escalonamento do Ordenamento Jurídico. Com efeito, às leis e a Constituições têm diferenças ontológicas (são diferentes nas formas de hierarquias).
Concepções das Constituiçõesa lei fundamental do Estado, materializada pela figura de uma pirâmide. Onde o top da pirâmide é a Norma Hipotética Fundamental – norma pressuposta- fundamento
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