Concessão Serviços Públicos
Por: Helen Carvalho • 25/3/2019 • Relatório de pesquisa • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 133 Visualizações
1.Quais são os conceitos de “serviços públicos” expostos pelos Profs. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Marçal Justen Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello?
Di Pietro: toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.
Carvalho Filho: o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
Justen Filho: é atividade pública administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, insuscetíveis de satisfação adequada mediante os mecanismos da livre iniciativa privada, destinada a pessoas indeterminadas, qualificada legislativamente e executada sob regime de direito público.
Bandeira Mello: é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.
2. Em relação aos conceitos acima, indique quais são os elementos comuns nos referidos conceitos?
Nos conceitos, os serviços públicos são de regime jurídico de direito público, para atender a coletividade, sendo prestado pelo Estado ou por delegados.
3. Expor sobre a evolução dos serviços públicos considerando o Estado Liberal, Estado Social e Estado Neoliberal.
Quanto mais liberal é o Estado, mais os serviços públicos estarão delegados a particulares, com a intenção de reduzir gastos públicos, sendo assim um Estado mais enxuto, com serviços mais essencialistas. Ao passo, o que Estado Social terá mais gastos terá prestando serviços públicos, pois o rol será maior.
4. Explique as crises da noção de serviço público durante a evolução deste conceito.
A crise da noção de serviço público se deu porque nem todos os serviços poderiam ser delegados, devido a sua natureza e isso fez o conceito de serviço público mudar ao passar dos tempos, antes era uma concepção mais essencialista, depois adotou-se o critério legalista
5. Relacione serviços públicos e Constituição da República de 1988.
A Constituição trouxe em seu artigo 175 o mandamento que a prestação de serviço público compete ao Estado, sendo cada ente federado autônomo – dentro de sua competência – para prestá-los.
6. Quais são os elementos caracterizadores dos “serviços públicos”? Exponha brevemente sobre cada um deles.
São os elementos:
a) Atividade material: ou seja, é um serviço e não atividade intelectual.
b) Natureza ampliativa: em regra é prestado pelo Estado, mas pode ser delegado a particulares.
c) Prestação estatal ou por particulares: por meio de concessão ou permissão, o legislador poderá delegar o serviço tipicamente estatal para particulares.
7. Relacione serviços públicos e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Desde que observados certos parâmetros constitucionais, a definição de quais são os serviços públicos depende exclusivamente da vontade do legislador, o artigo 7º da Lei de Concessões admite expressamente a aplicabilidade subsidiária das regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8078/90) no que diz respeito aos direitos do usuário,
8. Classifique os serviços públicos, expondo, de forma breve, cada uma delas.
Os serviços públicos se classificam em:
I. delegáveis ou não delegáveis.
a) Serviços públicos delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores, sem afetar a prestação.
b) Serviços públicos indelegáveis: são os que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes.
II. Quanto ao objeto
a) Serviços públicos: são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.
b) Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros.
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