TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Conciliação e Mediação Judicial

Por:   •  15/9/2016  •  Dissertação  •  3.819 Palavras (16 Páginas)  •  483 Visualizações

Página 1 de 16

MEDIAÇÃO JUDICIAL

A MODERNA SOLUÇÃO AUTOCOMPOSITIVA DAS AMBIVALÊNCIAS

ROBERTA AMARO PEREIRA

29/07/2016

Desde os primórdios das civilizações o homem se agrupa em sociedades, seja para sobrevivência da própria espécie, conforme fundamenta as teorias contratualistas de formação do Estado, seja pelo instinto naturalmente sociável defendido por Aristóteles.

Emanuel Kant, o grande filósofo prussiano, doutrinou-nos o seguinte: “conduze-te de modo tal que a tua liberdade possa coexistir com a liberdade de todos e de cada um” .

Segundo Kant, ao saírem do estado de natureza para o de associação, submeteram-se os homens a uma limitação externa, livre e publicamente acordada, surgindo, assim, a autoridade civil, o Estado. Mas isto não foi tudo, além do Estado, os agrupamentos humanos favoreceram também o surgimento de uma característica inerente ao ser humano: o conflito.

O intrínseco atributo da insatisfação humana acarreta conflitos tanto intrapessoais quanto interpessoais, conforme explica Chiavenato (2004):

Existem vários tipos de conflitos: o conflito interno e o conflito externo. O interno, ou intrapessoal, envolve dilemas de ordem pessoal; o externo envolve vários níveis, como: interpessoal, intragrupal, intergrupal, intra-organizacional e interorganizacional.

Conflito percebido: é quando as partes percebem e compreendem que o conflito existe, pois sentem que seus objetivos são diferentes dos objetivos dos outros e que existem oportunidades de interferência ou bloqueio. É chamado de conflito latente. Conflito experienciado: é quando o conflito provoca sentimentos de hostilidade, raiva, medo, descrédito entre uma parte e outra. É chamado de conflito velado, pois não é manifestado externamente com clareza. Conflito manifestado: é quando o conflito é expresso através de comportamento de interferência ativa ou passiva, por ao menos uma das partes. É chamado conflito aberto.

O conflito é inevitável, o administrador precisa conhecer a respeito de suas possíveis soluções ou resoluções. A solução de um conflito passa quase sempre pelo exame das condições que o provocaram .

Nas palavras de Chiavenato a solução de um conflito normalmente envolve conhecimento de causa, ou em outras palavras, reconhecimento de posições, interesses e sentimentos, recaindo o grande questionamento acerca deste tema sobre as formas adequadas para tratar e solucionar cada tipo de conflito.

Um dos meios mais usuais de resolução de disputas é o judiciário, mas por inúmeras razões de ordem prática e até mesmo sociológica, torna-se essencialmente necessário o implemento de meios adequados de soluções de conflitos e pacificação social, seja através da compreensão de teorias, métodos ou até mesmo a criação de políticas públicas, normas e legislações especiais.

O judiciário opera segundo uma formatação juspositivista da racionalidade iluminista voltada à organização, sistematização e codificação do direito, o que tornou o processo judicial intelectualizado, barroco e retrospectivo.

Na atualidade a teórica pirâmide de Hans Kelsen, que hierarquiza as normas jurídicas segundo seu grau de importância, encontra-se superada por aquilo que podemos denominar como Centros Normativos Múltiplos, compostos por tratados internacionais, súmulas vinculantes, agências reguladoras, legislações específicas e códigos.

Devemos, contudo, entender essa assimetria sistêmica como uma fonte reticular de conflitos. Mas não podemos deixar de apreciar que a pluralidade de relações que travamos também potencializa a litigância.

Hodiernamente a massificação de conflitos gera um direito de submissão, e não de convivência e diálogo. O judiciário empenha-se em resolver, artesanalmente, conflitos protocolizados em larga escala, dispondo de um ambiente pouco acolhedor aos reais interessados em seus produtos: as partes que buscam uma sentença, ou um acordão. Fóruns e tribunais foram formatados para recepcionar operadores do direito, e não as partes, o que comumente as faz se sentirem desconfortáveis e excluídas.

Em nosso ordenamento jurídico, dispomos, além do tradicional meio jurisdicional, de um vasto campo de resoluções apropriadas de conflitos, mais integrativos e consensuais, dentre os quais destacamos, enfaticamente, aqueles que correspondem à moderna tendência da privatização da ambivalência: a negociação, mediação, conciliação, arbitragem além de processos híbridos e inominados de autocomposição.

Sob o aspecto da positivação de normas que tratam dos supramencionados métodos de resolução de disputas, logramos de artigos inseridos no Novo Código de Processo Civil/2015, da Lei da Mediação (nº 13.140/15), de Enunciados do FONAMEC (47) e, sobretudo, da Resolução nº 125 do CNJ.

A Resolução 125 do CNJ estabelece regras e princípios norteadores para implantação e regulamentação de uma política pública de soluções de conflito baseada na autocomposição de lides, caracterizada, principalmente, pela voluntariedade, efetividade, celeridade, simplicidade, confidencialidade e competência.

Trata igualmente das diretrizes para a capacitação e atuação de mediadores e conciliadores, e em seu rol taxativo de objetivos inclui: disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade; incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição; reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ.

Vale ressaltar que tais soluções e mesmo a positivação de normas regulamentadoras de tais políticas não são inovações do nosso ordenamento, tampouco na contemporaneidade. A mediação é um processo autocompositivo de resolução de conflitos caracteriza-se pela interveniência, neutra e imparcial, de um terceiro que, agindo de forma facilitativa, busca promover e/ou melhorar a comunicação entre duas ou mais pessoas “envolvidas em uma contenda real ou potencial, que visam à criação de uma solução consensual e amigável, satisfatória para ambas as partes, de modo célere e a custos razoáveis” . Sob este prisma podemos afirmar que já existia desde o momento em que uma terceira pessoa intervinha no conflito tentando ajudar as partes a resolvê-lo.

Assim, não é possível afirmar o seu marco inicial, embora se encontrem registros remotos dessa prática no ocidente, através da concepção da conciliação cristã, com repercussões

...

Baixar como (para membros premium)  txt (27 Kb)   pdf (147 Kb)   docx (22 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com