Conflito entre princípios e a regra da proporcionalidade
Por: joelmafarias • 20/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 297 Visualizações
Tema: Conflito entre princípios e a regra da proporcionalidade:
Estudo de Caso
Caso Glória Trevi:
Resumo do caso:
Glória Trevi é uma cantora pop mexicana, que estava sendo acusada em seu país de corrupção de menores e tráfico de entorpecentes, juntamente com seu namorado Andrade.
Os dois fugiram do México para a Europa e depois para o Brasil. No Brasil, Glória Trevi e Andrade foram presos no Rio de Janeiro no ano de 2000 e levados para a carceragem da polícia federal em Brasília para aguardar o julgamento de seu processo de extradição.
Ocorre que, dentro da carceragem da polícia federal, a cantora mexicana, que estava em cela isolada, engravidou. Perguntada sobre como ocorreu a gravidez, Gloria Trevi acusou seus carcereiros de terem a estuprado diversas vezes. Os policiais federais acusados, no entanto, negaram a ocorrência do estupro. Prestes ao nascimento da criança, os policiais federais acusados solicitaram que fosse realizado exame de DNA do recém-nascido para comprovar que nenhum deles tinha estuprado a cantora, e não seriam pai da criança. A extraditada, porém, se recusou a permitir a realização do exame, com fundamento nos direitos a intimidade e a integridade física, previstos no artigo 5º, incisos X e XLIX, da Constituição Federal. Por outro lado, os policiais defendiam a realização do exame em prol do seu direito à honra e à imagem (art.5º, X, CF), afetados pela acusação da cantora.
A decisão do conflito coube ao STF, guardião da Constituição, que teve que ponderar qual direito fundamental deveria prevalecer, concluindo pela realização do exame com a placenta que deveria ser retirada após o parto.
Considerando o caso acima e os seus conhecimentos sobre os tipos de normas constitucionais, os princípios e regras, e a regra da proporcionalidade, responda as questões abaixo:
- O que é Constituição? Explique os principais conceitos de Constituição.
Resposta: É um conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição, também chamada de Carta Magna.
A Doutrina adota três tipos de conceitos sobre a Constituição:
- Sociológico – é a soma de fatores reais de poder dentro de uma sociedade. Este sentido está relacionado à legitimidade de uma Constituição, pois a sociedade tem vários núcleos de poder. A Constituição legítima é aquela que representa a maior parte da sociedade. A ideia de Constituição sociológica é de Ferdinand Lassalle.
- Sentido Político – a Constituição se refere a decisão política, ou seja, forma do Estado e direitos fundamentais, pode estar ou não no texto escrito, podendo ser reformadas por processo de reforma Constitucional.
- Sentido Jurídico – segundo Hans Kelsen “Teoria pura” do direito à Constituição. É puro dever ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica.
- Escolha uma Constituição Brasileira e aponte suas principais características.
Resposta: A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição Brasileira, sua quarta republicana e a terceira de carácter republicano-democrático, promulgada após a queda do Estado novo em 1945.
Sua principal característica foi o reestabelecimento da tripartição de poderes.
- O direito e garantias fundamentais;
- Os municípios ganham força.
- O que é constitucionalismo?
Resposta: Constitucionalismo é a limitação do Poder absoluto, o qual submetem os governantes a sua supremacia.
- Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil? Explique um dos fundamentos.
Resposta: Os fundamentos são:
I – A soberania;
II – A cidadania;
III – A dignidade da pessoa humana;
IV – OS valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – O pluralismo político.
O Estado é soberano, ou seja, defende o país e seu território com suas ordens internas e supremas. A soberania nacional possui ordem interna e não permite a intromissão de qualquer outro país.
- Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil? Explique um dos objetivos.
Resposta: De acordo com o art. 3º, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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