Considerações Sobre Medição, Conciliação, Negociação e Arbitragem
Por: Thatyane Gonçalves • 31/5/2019 • Trabalho acadêmico • 572 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Considerações sobre Medição, Conciliação, Negociação e Arbitragem.
Direito 7º Período.
Mediação/Conciliação
- Os mediadores e conciliadores inscritos no cadastro nacional, quando advogados, estão impedidos de exercer a advocacia no juízo em que exerçam suas funções, conforme previsão do art. 167, & 5º Do NCPC, i mediador estará ainda impedido de representar, assessorar ou patrocinar uma das partes por ele mediadas, pelo prazo de 1 ano. Contado as data da ultima audiência que atuou.
- A Normalização mostra-se fundamental para a atuação do mediador, pois ajuda a conduzir as partes a não atribuírem culpa, e nem se sentirem embaraçadas por estarem diante de um conflito. Na NORMALIZAÇÃO, nos ensina a mostrar as partes o quanto estamos percebendo o quanto estão chateados devido ao conflito em questão, mas que o momento mostra uma oportunidade para os esclarecimentos.
- O Código de ética dos mediadores / conciliadores judiciais através da Resolução 125/2010, atentos a qualidade dos serviços, regulamenta sanções aplicadas que podem ser: exclusão do mediador/ conciliador do respectivo cadastro e impedimento para atuar em qualquer órgão do poder Judiciário nacional, inclusive, por condenação definitiva em processo criminal.
- Estudar as Técnicas: Escuta ativa e Caucus.
- Para atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação. independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nela inscrever-se.
- Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, criados através da Resolução 125 /2010 do CNJ, para atender aos Juízos , Juizados ou Varas com competências nas áreas Cívil, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendarios. Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente , as sessões de conciliação e mediação ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados e Varas designadas.
- A Moderna Teoria do Conflito – nos mostra a percepção do conflito como algo natural na relação dos seres vivos, leva a compreensão do caráter positivo do conflito, necessária a atuação do mediador aos mediandos, para o desenvolvimento de solução autocompositivas.
- A Mediação não se desenvolve através de atos involuntários ou intuitivos, ao contrario, segue uma sequencia lógica e concatenada de atos com o objetivo de restaurar a comunicação e satisfazer efetivamente os interesses das partes. Para isso, existem as etapas que são: apresentação do mediador, e das regras, exposição dos problemas, descobertas de interesses ocultos, acordos parciais e acordos finais.
Arbitragem
1 - Quando num contrato há cláusula compromissória cheia, as partes elegem a Câmara de Mediação e Arbitragem para a administração do procedimento arbitral de acordo com seus Regimentos e Normas...Surgindo o conflito, a parte lesada devera de imediato, ingressar com requerimento perante a Câmara de Mediação e Arbitragem para iniciar o processo arbitral.
2- Segundo a Lei de Arbitragem, existindo clausula compromissória cheia e havendo resistência para instituição para arbitragem, a parte interessada poderá: requerer a citação da parte resistente através de processo judicial, para que compareça em juízo a fim de lavrar-se o compromisso arbitral.
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