Consignação em Pagamento
Por: Amanda.gfer • 31/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.689 Palavras (7 Páginas) • 270 Visualizações
Acadêmica: Amanda G. Fernandes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL - SC
Consignante: OMAR SILVA LTDA.
Consignatário: ESPÓLIO DE BETO JÚNIOR
OMAR SILVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12343456321/0001, com sede na Rua Dois Amores, nº 100, Centro, em Jaraguá do Sul, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 539 a 549 do Novo Código de Processo Civil e artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, para propor a presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO,
pelo rito de procedimento especial, em face de ESPÓLIO DE BETO JÚNIOR, representado pela inventariante APARECIDA SILVA, brasileira, viúva, profissão..., portadora do RG nº... e do CPF nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Consignatário prestou serviço a Consignante a partir de 02 de março de 2014, para exercer a função de analista de sistemas, vindo a óbito no dia 12 de setembro de 2016 durante o expediente de serviço. A morte do empregado, tendo sido por morte natural, gera a extinção do contrato de trabalho, provocando fim do vínculo empregatício em virtude da pessoalidade inerente ao trabalho.
A Consignante honrou com todas as obrigações, com exceção das férias, em que o Consignatário não gozou durante o pacto laboral, fazendo jus as seguintes verbas rescisórias:
a) saldo de salário de 12 (doze) dias trabalhado no mês de setembro de 2016;
b) décimo terceiro proporcional de 8/12 (oito doze avos);
d) a férias proporcionais do período aquisitivo de março a setembro/2016;
e) saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Termo de Rescisão Contratual.
Com o intuito de extinguir as obrigações e evitar a incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho por atraso no pagamento das verbas rescisórias, sendo o prazo de 10 dias conforme o artigo 477, § 6º, propõe-se a presente ação.
II - DOS FUNDAMENTOS
A Consignante buscando eximir-se da multa pelo atraso na quitação das obrigações rescisórias, propõe as seguintes pagas devidas ao Consignatário:
II.I - SALDO SALARIAL
O Consignatário tem o direito de receber o saldo salarial referente aos 12 (doze) dias trabalhados mês de setembro de 2016, sendo o valor de R$600,00 (seiscentos reais).
II.II - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O Consignatário tem o direito do 13º (décimo terceiro) salário proporcional de 8/12 (oito doze avos) conforme o artigo 1º, §§ 1º e 2º, e artigo 3º ambos da Lei nº 4.090/62, que dispõe do instituto da gratificação de Natal para os trabalhadores.
Art. 3º, Lei nº 4.090/62 - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 1º, Lei nº 4.090/62 - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Sendo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) referente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
II.III - FÉRIAS PROPORCIONAIS
O Consignatário tem o direito das férias proporcionais com base no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 146 da CLT - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Sendo a proporcionalidade de 6/12 (seis doze avos) referente ao período de aquisição de 02 de março de 2016 a 12 de setembro de 2016, com base no artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Incidindo um terço a mais na remuneração das férias com base no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 7º, da CRFB - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Sendo o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente às férias proporcionais e mais um terço no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta), totalizando R$ 1.000,00 (mil reais).
II.IV - FGTS E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Consignatário tem o direito do saque do saldo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com base no artigo 20, inciso IV, da Lei nº 8.036/90. A Consignante disponibiliza as guias para saque do FGTS assim como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
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