Consignação em pagamento (simples)
Por: Maria Queiroz • 9/11/2016 • Trabalho acadêmico • 781 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
MARIO, brasileiro, estado civil, profissão, devidamente inscrito no Registro Geral (RG) sob o nº de X.XXX.XXX e Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº de XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço eletrônico ..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado subscrito com instrumento procuratório em anexo, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de HENRIQUE, brasileiro, estado civil, profissão, devidamente inscrito no Registro Geral (RG) sob o nº de X.XXX.XXX e Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº de XXX.XXX.XXX-XX, residência e domicílio, com endereço eletrônico ..., através dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente celebrou contrato de compra e venda com o Requerido, através do qual adquiria para si uma máquina de cortar grama, pagando por ela o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Ambas as partes concordaram que o pagamento seria realizado através de cheque pós-datado, que deveria ser descontado pelo Requerido no prazo de 30 dias. O cheque, nº 007, da Agência nº 507, do Banco X, contudo, ao ser apresentado, não foi compensado.
Ocorre, douto Juiz, que no lapso temporal acordado em 30 dias, o Requerente ficou desempregado, não podendo arcar com a obrigação que havia contraído. O Requerido apresentou o cheque duas vezes, não obtendo êxito em ambas, o que fez com que o nome do Requerente fosse negativado. Após as apresentações, o Requerido não faz entrou em contato com o Requerente.
Após 10 meses do ocorrido, o Requerente conseguiu novo emprego, e, honesto, procurou o Requerido para enfim poder quitar a obrigação. Porém, não o encontrou. Henrique havia se mudado, seu endereço era desconhecido, e embora o Requerente tenha tentado entrar em contato com o mesmo, não obteve sucesso. Mario, em sua ânsia pela quitação da divida e pela retirada de seu nome do registro de negativados, busca então outro meio para cumprir com a obrigação que firmou.
II – DO DIREITO
Antes de adentrar no mérito da questão, é necessário trazer a baila os fundamentos jurídicos que corroboram o direito de Mario de quitar a obrigação e restaurar seu nome diante das instituições financeiras de crédito.
Inicialmente, faz-se importante ressaltar o cabimento da Consignação em Pagamento, através da qual o Requerente pretende pagar sua dívida. O art. 335 do CC/2002 enumera um rol de possibilidades, entre as quais destacaremos a do inciso III, que nos diz, in verbis:
Art. 335. A consignação tem lugar:
(...)
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
No caso em tela, resta claro que o credor está ausente. O Requerente não tem nenhuma pista de onde aquele se encontra, o que inviabiliza o acesso até pela via postal. Dessa forma, a Consignação em Pagamento é o meio apto para que consiga quitar sua divida e retire seu nome do cadastro de inadimplentes.
O art. 334 do mesmo código descreve as formas através da qual a Consignação em Pagamento pode ocorrer, sendo elas o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida.
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