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Constitucional 2

Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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FACULDADE ANHAGUERA TABOÃO DA SERRA

Curso de Direito 4°A

Bruno M. Domingues RA

João Ruper Rodrigues RA 8404107813

Juliana Dias Delgado RA 840913432

Priscilla Thays Soares Da Silva – 8205915586

ATPS – Atividade Prática Supervisionada

Direito Constitucional II

Professor (a) orientador (a): Jane              

       Taboão da Serra

       2015

                 BRUNO M. DOMINGUES RA:

                 JOÃO RUPER RODRIGUES RA: 8404107813

                 JULIANDA DIAS DELGADO RA: 8409139432

                 PRISCILLA THAYS SOARES DA SILVA RA: 8205915586

               

ATPS – DIREITO CONSTITUCIONAL II

Trabalho apresentado no curso de graduação de direito a Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, para a elaboração da ATPS 4º bimestre.

TABOÃO DA SERRA

2015

Sumário

Desafio        4

Passo 02 _        5

Questionário .................................................................................................................................5

Passo  4        5

Etapa 2        6

Passo 02.........................................................................................................................................6

Passo 03 ........................................................................................................................................6

Referencias        7

DESAFIO

Parecer jurídico: 

SENHORES MORADORES,

Trata- se de uma consulta formulada por alguns representantes de moradores do bairro de São Paulo que visa a possibilidade de anular ato que firmou assim o prefeito municipal de São Paulo com o governo do Estado, onde gerou uma certa atribuição significativa de responsabilidades, como encargos com aquisição significativas de viaturas policiais civis e militar, como também prêmios em dinheiro bem como construir 5 novas bases para a polícia militar, afim de objetivar uma certa melhoria na segurança pública, para que isso aconteça as verbas seriam destinadas a saúde e a educação serão notavelmente reduzidas.

Para atender assim a solicitação, de vossos senhores, esta sociedade de advogados expõe as seguintes considerações:

Conforme a Constituição Federativa do Brasil em seu artigo 23° parágrafo único que diz: “ leis complementares fixarão normas para a cooperação entre União e Estado, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento do bem-estar em âmbito nacional”. Assim como artigo 24, inciso XVI organização, garantias, direitos e deveres das policias civis.

Esclarecemos, que em vista disso a parceria entre o Estado e o Município é inconstitucional pois a constituição prevê a cooperação entre estes entes e não a delegação de competência.

Orientamos os senhores que é possível sim buscar a anulação mediante ao artigo 5° inciso LXXIII, onde diz que qualquer cidadão é a parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, á moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor, salvo comprovado má-fé, isento de custos judiciais e de ônus da sucumbência.

Visando também que todo cidadão tem o direito de participar da vida política, do estado e de fiscalização da gerencia do Patrimônio público, podendo assim ingressar com a oportuna ação em juízo.

Através da ação popular, poderá haver nulidade do ato administrativo, uma vez que este lesa o patrimônio público do município com aumento significativo de encargos com segurança pública o que de certa forma causaria em certo prejuízo para a educação e a saúde da população tal como artigo 23 e 24 da Constituição Federal que visa a cooperação entre os membros dos três poderes, bem como estabelece competência concorrente para organização policial.

É o parecer.

Etapa 1

Passo 02:

  1. Indicar se há alguma (ou mais) competência descrita na Constituição Federal que justifique o ato do Prefeito Municipal.

Res: Sim, há competências descritas na Constituição Federal que justifica o ato do prefeito tal como o artigo 23° “ é competência comum da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios. “ Inciso I, II e III, assim como o artigo 30° inciso I e II.

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