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Constitucional

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Por:   •  21/5/2014  •  Tese  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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Constitucional - Glioche

O STF - informativo 697, por maioria, entendeu que não há inconstitucionalidade formal quando na discussão e votação da PEC houver menos de uma hora de intervalo entre um turno e outro.

O entendimento decorreu do julgamento da ADIn proposta contra a emenda constitucional 62/2009 que alterou o art 100 da CR/88.

QUESTÃO DE CONCURSO - em relação as limitações materiais também chamadas de cláusulas pétreas cabem as seguintes considerações:

A) qual é a extensão do termo "individuais" contido no art 60 p 4º inc IV da CR/88?

Primeira corrente adota a interpretação restritiva e considera cláusulas pétreas somente os direitos garantias individuais.

Segunda corrente, majoritária e adotada pelo STF, com base na interpretação sistemática são cláusulas pétreas os direitos e garantias fundamentais consagrados no título II da CR/88. No entanto o STF entende que os direitos e garantias fundamentais não estão limitados ao título II da CR/88, ou seja, podem ser encontrados por todo o texto constitucional.

Em questões de concurso o tema as vezes é abordado da seguinte forma: comente a constitucionalidade da PEC tendente a abolir por exemplo a licença a maternidade. Devemos responder que a questão é polêmica e citar as duas correntes mencionadas acima.

B) qual é a profundidade do termo "tendente a abolir" contido no art 60 p 4º da CR/88?

É pacífico o entendimento de que o poder reformador não pode eliminar, extinguir os direitos protegidos por cláusulas pétreas. Por outro lado o poder reformador pode melhorar, ampliar as cláusulas pétreas.

Sendo assim as cláusulas pétreas podem ser objetos de emenda a constituição, exemplo art 5 inc LXXVIII acrescentado pela emenda constitucional 45/04.

Também é pacífico o entendimento de que o poder reformador pode restringir os direitos garantidos e protegidos pelas cláusulas pétreas. Porém o STF entende que a restrição não pode atingir o núcleo essencial do direito.

Para compreendermos a jurisprudência do STF vale citar a doutrina que defende a teoria da reforma de menor intensidade.

Pela referida teoria o poder reformador pode alterar a forma de exercício do direito desde que o direito seja preservado. Ex.: salário mínimo regionalizado. Vale lembrar que o art 7 inciso 4 da cr/88 prevê o salário mínimo nacionalmente unificado.

Podemos citar também como exemplo a ec 53/06 o art 7º inc XXV reduzindo a idade de 6 para 5 anos.

C) é possível reduzira idade penal?

O art 228 da cr/88 prevê que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. A regra protege a liberdade de locomoção e por tal razão é considerada cláusula pétrea. A questão consiste em identificar a cláusula pétrea. Seria a idade (18 anos) ou seria a menoridade (falta de discernimento para entender o caráter ilícito do fato)?

Para aqueles que entendem

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