Constitucional
Por: Flavia Spilere • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
I Parte (1,0) - Explique com suas palavras, e com aportes doutrinários (no mínimo dois livros consultados, sendo obrigatória a presença de uma citação direta de um dos autores consultados para cada instituto) no que consiste e, em que se diferenciam o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
O Estado de Defesa ocorre em casos de emergência, onde o Presidente da República utiliza de poderes especiais para suspender certas garantias individuais que são asseguradas pela Constituição Federal. Faz-se necessário a suspensão temporária dessas garantias para restabelecer a ordem em situações de crise, nas guerras. Isso baseado no artigo 136 da Constituição Federal:
“O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Alexandre de Moraes explana que:
O Estado de Defesa é uma modalidade mais branda de estado de sítio e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional. O decreto presidencial deverá determinar o prazo de sua duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais. (Alexandre de Moraes, direito constitucional, 2007, pg. 760).
Já o Estado de Sítio consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por tempo determinado e em certa área, que poderá ser todo o território nacional. Quando o Estado de Defesa não consegue resolver o problema é decretado o Estado de Sítio Isso baseado no artigo 137 da Constituição Federal.
“O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.”.
Alexandre de Moraes explana que:
“O Estado de Sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo.”. (Alexandre de Moraes, direito constitucional, 2007, pg. 760).
Algumas diferenças do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, é que no primeiro não é exigido, para sua decretação pelo Presidente da República, autorização do Congresso; as áreas abrangidas são determinadas e restritas; é uma modalidade mais branda de Estado de Sítio, que corresponde às antigas medidas de emergência. Já no segundo o Presidente da República deve solicitar autorização do Congresso Nacional para sua decretação; seu âmbito de incidência é por todo o território nacional; o mesmo é utilizado em casos de medidas mais críticas.
II Parte (0,5) - Colacione uma decisão acerca de Habeas Corpus impetrado contra Prisão no âmbito militar e faça um breve comentário de no máximo 10 linhas.
III Parte (0,5) - Explique com fundamentos na Constituição Federal no que consiste e quais as atribuições das Polícias Judiciárias e das Guardas Municipais.
As atribuições das Guardas Municipais estão dispostas mais especificamente no artigo 144, §8º. As Guardas Municipais são uma organização para proteger bens, serviços e instalações.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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