Constitucional
Por: juniorunisulma • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 225 Visualizações
REVISÃO
CONSTITUCIONALISMO – é o movimento político e jurídico que se deu através do tempo que busca a LIMITAÇÃO DE PODER por meio de uma Constituição.
Limitação de poder:
- Reconhecimento de direitos
- Tripartição de poder (Barão de Montesquieu)
Marcos Históricos
1° Marco:
- Magna Carta de 1215.
- Constituição do EUA de 1787.
- Constituição da França de 1719.
2° Marco:
- Declaração de Independência dos EUA.
Características do Estado de Direito
- Primazia das leis (Estado que legisla, obedece)
- Sistema hierárquico de Normas em que se preserva a segurança jurídica.
CF[pic 1][pic 2]
EC[pic 3][pic 4][pic 5]
Leis[pic 6][pic 7]
Atos administrativos[pic 8]
3 – Observância obrigatória da legalidade pela administração pública.
4 - Separação de Poderes.
5 – Reconhecimento da personalidade jurídica do Estado.
6 – Reconhecimentos de direitos fundamentais.
7 - Garantia do controle de constitucionalidade das leis.
A constitucionalização do Direito (NEO) CONSTITUCIONALISMO e judicialização das relações sociais
“Ontem os códigos, hoje a Constituição” Paulo Bonavides
- Introdução
- Evolução:
2.1- Marco histórico: A formação do Estado Constitucional de direito, cujo a consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX.
2.2- Marco filosófico: O pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre o direito e a ética.
2.3- Marco teórico: O conjunto de mudanças que incluem a força normativa à Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
2.3.1- Força normativa da constituição
2.3.2- Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais
2.3.3- Nova interpretação do direito.
3 - Aplicação dos Direitos Internacionais nas relações privadas
4 – Judicialização das relações sociais (Grande procura no judiciário).
5 – Neoconstitucionalismo (efetivar os direitos, não ser apenas conhecidos).
Concepções acerca das Constituições
- SOCIOLÓGICA (Ferdinand Lassale)
Livro: O que é constituição?
- É a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.
- Não é uma folha de papel. (Se for construída fora dos fatores reais será apenas uma FOLHA DE PAPEL).
- Todo estado tem uma Constituição.
2- POLÍTICA (Carl Schmitt)
- A constituição é uma decisão política fundamental (posição decisionista).[pic 9]
- Constituição Lei constitucional (Normas constitucionais que não derivem da decisão política fundamental). [pic 10][pic 11]
3 – JURÍDICA (Hans Kelsen)
- Compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na norma fundamental de um Estado, consistindo na norma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo ordenamento jurídica e instituidora da estrutura primacial do Estado; a constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.
O poder constituinte é um estudo a parte.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- Quanto ao conteúdo.
- Material – Possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos.
- Formal – é aquela que além de possui matéria constitucional possui outros assuntos. Ex: Art. Art. 242, § 2°.
2 – Quanto à forma.
- Escrita – Um documento solene. Codificadas e sistematizada.
- Não escrita (costumeira/consuetudinária) – é fruto do costume de um país. Ex; Inglaterra.
3 – Quanto ao modo de elaboração.
- Dogmática – Fruto das ideias políticas em dado momento históricos (reflete os dogmas de um momento da história, como se fosse um retrato da época).
- Históricas – Fruto da história, baseada em costumes.
Obs: Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.
4 – Quanto à origem.
- Promulgada – É a Constituição democrática, feita pelos representantes do povo. Ex: CR/1981, CR/1934, CR/1946 e a CF/1988.
- Outorgada – É a constituição imposta ao povo, sem a participação popular. Ex: CI/1824, CR/1937, CR/1967 e 69.
- Cesaristas – feita pelo governante e submetida à apreciação do povo mediante referendo.
- Pactuadas (dualistas) – É fruto do acordo entre duas forças políticas. Ex: Magna Carta de 1215.
5 - Quanto a estabilidade. (ALTERABILIDADE)
- Imutáveis: Não admitem alteração. Ex: Estados teocráticos.
- Rígidas: São aquelas constituições que exigem, param a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso, do que os das normas infraconstitucionais.
- CF/88 ART. 60 § 2° estabelece um quorum de 3/5 dos membros de cada casa em 2 turnos de cada casa para aprovação de emendas constitucionais.
- CF/88 Art. 60, I, II, III.
c) Flexíveis: Possui o mesmo processo de alteração das outras leis. (fácil de mudar).
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