Constitucional
Por: TAYSARAKABE • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 274 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
CASAMENTO
- O casamento é civil e é gratuita a celebração ( Art. 226 , § 1º)
- O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei (art.226, § 2º). Desde o advento da República, existe separação entre Estado e Igreja, inexistindo religião oficial da República Federativa do Brasil, vale ressaltar o direito fundamental da liberdade de crença, culto e organização religiosa( art 5º, VI a VIII), portanto, casamento realizado em qualquer religião ou crença tem o mesmo efeito civil.
UNIÃO ESTÁVEL
Requisitos para configuração da União Estável:
- Convivência more uxória ( costumes de casados)
- Notoriedade
- Estabilidade ou duração prolongada
- Continuidade
- Inexistência de impedimentos matrimoniais
- Monogamia.
Art. 226 § 3º, CF/88 - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
DIVÓRCIO
Antes o casamento civil, na redação original do art. 226, §6º, CF/88, podia ser dissolvido pelo divórcio, após: a) Prévia separação judicial por mais de 1 anos nos casos expressos e lei; b) Comprovada separação por mais de 2 anos.
Essa situação foi modificada pela EC n. 9/77 e depois regulamentada pela Lei n. 6.515/77 (Lei do Divócio), estando a dissolução do casamento prevista no art. 226, §6º, CF/88, como direito fundamental da pessoa humana.
Agora, de acordo com a nova regra contida no art. 226, §6º,o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem haver a previsão de cumprimento de lapso temporal como requisito.
A constituição estabelece divórcio apenas para casamento civil, e não para união estável, a qual, reconhecida, por ser união de fato, será “dissolvida” por situação de fato ou acordo entre conviventes.
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