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Constitucional

Por:   •  21/6/2015  •  Seminário  •  3.392 Palavras (14 Páginas)  •  249 Visualizações

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CONSTITUCIONAL 1

Constituição: um documento, uma lei soberana.

Uma norma que vai estruturar, organizar e controlar a arbitrariedade o poder político.

Conjunto de normas jurídicas escritas ou costumeiras, que regula forma de governo e forma de estado.

Direito Constitucional: ramo do direito publico responsável pelo estudo da organização do poder político

A constituição concretiza o estado

CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO

Sentido sociológico de Fernando lassale; somatória dos fatores real do poder

Sentido político de Carl schmitt; decisão política fundamental

Sentido material; conteúdo

Sentido formal; forma com que ela foi introduzida no ordenamento jurídico

Sentido juridico de Hans Kelsen;  plano lógico-jurídico = meta físico

                                                          plano jurídico positivo = norma superior

CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Quanto a origem;

A) promulgada, democrática = elaborada pela assembleia nacional constituinte

B) outorgada = autoritárias, não receberam legitimidade do povo para nome dele atuar

C) cesarista ou bonapartista = elaboradas por um ditador

D) pactuadas ou dualistas = surgem através de pactos

Quanto a forma;

A) escrita ou instrumental = formadas por um conjunto de regras, organizado em um único documento

B) não escrita ou consuetudinária = baseia-se no uso de costumes e jurisprudência

Quanto a extensão;

A) sintética = breves, básicas, sucintas ou seja não descem as minucias

B) analíticas = amplas, largas, volumosas, inchadas ou seja que abordam todos os assuntos que os representantes do povo acham fundamental

Quanto ao conteúdo

A) material = será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do estado

B) formal = que elege como critério o processo de sua formação

Diferença entre CARTA e CONSTITUIÇÃO;

carta: nome reservado para aquela constituição outorgada, imposta de uma maneira unilateral pelo agente revolucionário, mediante ato arbitrário

constituição: lei fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve sua origem em uma assembleia nacional constituinte

Quanto a alterabilidade ou mutabilidade

A) rígida = que exige um processo de alteração mais árduo

B) flexível = seu texto pode ser alterado com facilidade

C) semirrígida ou semiflexível = tanto pode ser rígida como flexível

D) fixa ou silenciosa = porque ela silenciou

E) transitorialmente flexível = ela nasce flexível e depois passa a ser rígida

F) imutáveis, permanentes = povos antigos, inalteráveis

G) superigidas = não pode modificar e nem abolir

Quanto ao modo de elaboração;

A) dogmática = baseia-se em dogmas, verdades incontestáveis

B) histórica = baseada em costumes de acordo com a evolução do pais

Quanto a sistemática;

A) reduzidas = codificada

B) variada = não codificada, espalhada em vários documentos diferentes

Quanto a dogmática;

A) ortodoxa = formada por uma única ideologia

B) eclética = formadas por ideologias conciliatórias (valores capitalista e socialista)

Quanto a correspondência com a realidade;

A) normativa = processo de poder está de tal forma disciplinando as relações politicas

B) nominalista, nominal = limitação e controle de dominação politica

C) semântica = reflexos da realidade política

Constituição: finalidade

Garantia = busca garantir a liberdade limitando o poder (aspecto da proteção)

Balanço = reflete um degrau de evolução socialista (equilibrio)

Dirigente = estabelece um projeto de estado

CF, DE 88

Quanto a origem = promulgada

Quanto a forma = escrita

Quanto a extensão = analítica

Quanto ao conteúdo = formal

Quanto ao modo de elaboração = dogmática

Quanto a alterabilidade = rígida

Quanto a sistemática = codificada

Quanto a correspondência com a realidade = nominalista

Quanto a classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho = garantia e dirigente

HISTORICO DAS CONSTITUIÇÕES

Constituição de 1824 (império do brasil) – outorgada, ditatorial

forma de estado – unitário

forma de governo – monárquico

religião oficial – catolicismo

capital do império – RJ

organização dos poderes – Benjamim Constant

sufrágio censitário = direito de voto tinha que ter renda mínima

poder legislador = assembleia geral

poder executivo = imperador

poder judiciário = vitaliciedade

poder moderador = poder real que oferece equilíbrio aos demais poderes

semirigida

Decreto N. 1 de 13. 11. 1889 – 1º governo provisório da republica – os militares passam a nutrir um descontentamento com a monarquia

1891 – 1º constituição da republica – promulgada

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