Constitucional
Por: ogna • 21/6/2015 • Seminário • 3.392 Palavras (14 Páginas) • 243 Visualizações
CONSTITUCIONAL 1
Constituição: um documento, uma lei soberana.
Uma norma que vai estruturar, organizar e controlar a arbitrariedade o poder político.
Conjunto de normas jurídicas escritas ou costumeiras, que regula forma de governo e forma de estado.
Direito Constitucional: ramo do direito publico responsável pelo estudo da organização do poder político
A constituição concretiza o estado
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Sentido sociológico de Fernando lassale; somatória dos fatores real do poder
Sentido político de Carl schmitt; decisão política fundamental
Sentido material; conteúdo
Sentido formal; forma com que ela foi introduzida no ordenamento jurídico
Sentido juridico de Hans Kelsen; plano lógico-jurídico = meta físico
plano jurídico positivo = norma superior
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
Quanto a origem;
A) promulgada, democrática = elaborada pela assembleia nacional constituinte
B) outorgada = autoritárias, não receberam legitimidade do povo para nome dele atuar
C) cesarista ou bonapartista = elaboradas por um ditador
D) pactuadas ou dualistas = surgem através de pactos
Quanto a forma;
A) escrita ou instrumental = formadas por um conjunto de regras, organizado em um único documento
B) não escrita ou consuetudinária = baseia-se no uso de costumes e jurisprudência
Quanto a extensão;
A) sintética = breves, básicas, sucintas ou seja não descem as minucias
B) analíticas = amplas, largas, volumosas, inchadas ou seja que abordam todos os assuntos que os representantes do povo acham fundamental
Quanto ao conteúdo
A) material = será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do estado
B) formal = que elege como critério o processo de sua formação
Diferença entre CARTA e CONSTITUIÇÃO;
carta: nome reservado para aquela constituição outorgada, imposta de uma maneira unilateral pelo agente revolucionário, mediante ato arbitrário
constituição: lei fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve sua origem em uma assembleia nacional constituinte
Quanto a alterabilidade ou mutabilidade
A) rígida = que exige um processo de alteração mais árduo
B) flexível = seu texto pode ser alterado com facilidade
C) semirrígida ou semiflexível = tanto pode ser rígida como flexível
D) fixa ou silenciosa = porque ela silenciou
E) transitorialmente flexível = ela nasce flexível e depois passa a ser rígida
F) imutáveis, permanentes = povos antigos, inalteráveis
G) superigidas = não pode modificar e nem abolir
Quanto ao modo de elaboração;
A) dogmática = baseia-se em dogmas, verdades incontestáveis
B) histórica = baseada em costumes de acordo com a evolução do pais
Quanto a sistemática;
A) reduzidas = codificada
B) variada = não codificada, espalhada em vários documentos diferentes
Quanto a dogmática;
A) ortodoxa = formada por uma única ideologia
B) eclética = formadas por ideologias conciliatórias (valores capitalista e socialista)
Quanto a correspondência com a realidade;
A) normativa = processo de poder está de tal forma disciplinando as relações politicas
B) nominalista, nominal = limitação e controle de dominação politica
C) semântica = reflexos da realidade política
Constituição: finalidade
Garantia = busca garantir a liberdade limitando o poder (aspecto da proteção)
Balanço = reflete um degrau de evolução socialista (equilibrio)
Dirigente = estabelece um projeto de estado
CF, DE 88
Quanto a origem = promulgada
Quanto a forma = escrita
Quanto a extensão = analítica
Quanto ao conteúdo = formal
Quanto ao modo de elaboração = dogmática
Quanto a alterabilidade = rígida
Quanto a sistemática = codificada
Quanto a correspondência com a realidade = nominalista
Quanto a classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho = garantia e dirigente
HISTORICO DAS CONSTITUIÇÕES
Constituição de 1824 (império do brasil) – outorgada, ditatorial
forma de estado – unitário
forma de governo – monárquico
religião oficial – catolicismo
capital do império – RJ
organização dos poderes – Benjamim Constant
sufrágio censitário = direito de voto tinha que ter renda mínima
poder legislador = assembleia geral
poder executivo = imperador
poder judiciário = vitaliciedade
poder moderador = poder real que oferece equilíbrio aos demais poderes
semirigida
Decreto N. 1 de 13. 11. 1889 – 1º governo provisório da republica – os militares passam a nutrir um descontentamento com a monarquia
1891 – 1º constituição da republica – promulgada
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