Constitucional
Por: jayslanna • 29/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
Constitucional ( direitos políticos)
COMO SÃO ADQUIRIDOS OS DIREITOS POLITICOS?
Direitos políticos são adquiridos por meio do alistamento eleitoral ART 14, $1, $2
Alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores 18,e para os maiores 70.
Obrigatório para aqueles que têm entre 18 e 70 anos
OBS: o analfabeto é alistável, mas e inelegível.
ART 14 $2 INALISTAVEIS: Estrangeiros(em geral todos as são inalistaveis apenas o português equiparado que não) e os conscritos( São aqueles que estão em serviço militar obrigatório)
Sufrágio: é a essência dos direitos políticos, todas as manifestações do cidadão são sufrágio
Manifestação de Direito Político POSITIVO ATIVOS,PORQUE TEM A PARTICIPACAO DO CIDADÃO .
- Iniciativa popular: projetos de leis ordinárias e complementares. (não há iniciativa popular para a apresentação da PEC)
Requisitos para apresentação do projeto de lei popular: 1% do eleitorado
5 estados brasileiros
03 décimos % do eleitorado local
- Plebiscitos: No Plebiscito o povo se manifesta antes da elaboração da lei ou da atuação administrativa. (antecede a lei)
Referendo: temos uma atuação posterior no referendo o povo vai ratificar a posição que já existia ou de retificar a eficácia do ato que já foi feito. (Posterior a lei)
- Ação Popular: só pode ser proposta pelo cidadão, ou seja, o brasileiro nato ou naturalizado no gozo dos seus direitos políticos.
OBS: Não são autor de ação popular
Não e qualquer brasileiro que pode ser autor da ação popular, nem toda pessoa tem titulo de eleitor, pessoa jurídica não pode ser autor de ação popular porque não tem titulo e o ministério publico.
- Voto: CIDADAO, ELEITOR
A câmara dos deputados e a casa iniciadora do processo legislativo, mas a exceção pois quando o projeto e oferecido pelo senado ele passa a ser iniciador.
OBS: nem todos que possuem capacidade eleitoral ativa, possuem capacidade eleitoral passiva.
EX: analfabeto
OBS: mas todos que possuem capacidade eleitoral passiva necessariamente possuem capacidade eleitoral ativa.
DIREITOS POLITIOOS PASSIVOS ART 14 $3
Condições de elegibilidade
l- a nacionalidade brasileira
ll- pleno exercício dos direitos políticos
lll- o alistamento eleitoral
IV- o domicilio eleitoral na circunscrição
V- a filiação partidária
VI- a idade mínima de: 35 para presidente, vice, senador
...