Constitucional
Por: thaizanascimento • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.854 Palavras (8 Páginas) • 205 Visualizações
ATPS – Direito Constitucional II
Professor: Andre Lima
Alunos: Adilson Domingues RA: 8483187861
Bruno Barreto RA: 8407130958
Camila Lopes RA: 8407146267
Hellen Cristiny RA: 9902003974
Rafaela Barucke RA: 8406126278
Thaíza Nascimento RA: 8406124090
1-Indique e explique as funções típicas e atípicas do poder legislativo
2-Pergunta-se. Qual é a natureza jurídica do Congresso Nacional?
3-Pergunta-se, oque se entende pelo principio bicameralismo?
4-Pergunta-se, qual é a principal atribuição dos deputados federais? Qual é o seu sistema eleitoral?
5- Pergunta-se qual é a principal atribuição dos senadores? Qual é o seu sistema eleitoral?
6- Pergunta-se, qual é a natureza jurídica das comissões? Indique e explique um exemplo
7- Indique e explique as principais atribuições e vedações da CPI
8- Pergunta-se, qual é a natureza jurídica dos tribunais de contas?
9- Indique e explique as funções típicas e atípicas do Poder Executivo
10- Existe hierarquia do cargo de presidente da república em relação ao cargo de presidente do CN e STF?
11-Pergunta-se qual é a função dos ministros?
12-Indique e explique as atribuições do presidente da república
13-diferencie as hipóteses de substituição de sucessão, dando um exemplo de cada
14-Pergunta-se, o presidente tem responsabilidades? Fundamente a resposta
15-Pergunta-se, o presidente pode ser preso? Fundamente a resposta
16- Indique e explique as funções típicas e atípicas do poder judiciário
17- Indique e Explique as principais características da jurisdição
18- Indique e explique as prerrogativas dos juízes
19- Perfunta-se, o que se entende por competência?
20-Pergunta-se, qual é a natureza jurídica do CNJ?
21- Faça um breve resumo da estrutura organizacional do poder jurídico
22-Pergunta-se, qual é a natureza do CNMP?
Respostas
1-Funções típicas: elaborar o regramento jurídico do Estado e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.
Funções atípicas: julgar (julgamentos pela prática de crimes políticos e corrupção administrativa) e praticar atos administrativos.
2 – O Congresso Nacional é o poder legislativo na esfera federal.
3 – É a prática política em que a legislatura de um país é dividida em duas câmaras (ou casas). No caso do Brasil, refere-se ao Congresso Nacional, sendo este composto por duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
4 – Os deputados federais representam os interesses do povo; são responsáveis por propor e votar as leis federais. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional.
5 – Os senadores representam os Estados membros e o Distrito Federal. São eleitos pelo sistema majoritário simples ou relativo.
6 - As comissões são órgãos de natureza técnica que integram a estrutura do poder legislativo, e aos quais compete examinar as propostas legislativas em curso no parlamento. Exemplo: CPIs – são comissões temporárias, pois são criadas para funcionarem por prazo determinado ou preestabelecido
7- Atribuições da CPI: quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico, intimar testemunha para depor, dar ordem de prisão em flagrante, expedir mandado de busca e apresentar documentos.
Vedações da CPI: realizar interceptação telefônica (grampear o telefone), expedir ordem de prisão (temporária e preventiva) e realizar busca e apreensão em domicílio e escritório.
8- São órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo.
9- Funções típicas: administrar os interesses públicos, de acordo com as leis previstas na Constituição Federal.
Funções atípicas: legislar e julgar.
10-De uma forma geral, não pode existir por causa do principio da igualdade entre os poderes (check and balance), entretanto, o presidente da republica, de uma forma pratica, exerce sim um cargo acima dos outros
11 – A função dos ministros é exibida na própria Constituição Federal: “Compete ao ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- I — exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República;
- I — expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- III — apresentar ao presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
- IV — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo presidente da República.”
12- De acordo com o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição ;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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