Constituição
Por: 031928 • 22/9/2015 • Relatório de pesquisa • 6.982 Palavras (28 Páginas) • 264 Visualizações
CONSTITUINTES E CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS Apresentação
Encerrado o regime militar, cumpre repor a nação no rumo que é seu e melhor a exprime. Como a lei não é respeitada, a administração viu-se furor legiferante, multiplicando-se as determinações para resultado imediato, a série interminável de leis, muitas destituídas de qualquer base, arbitrárias e até incoerentes.Chegou-se a fazer uma Constituição, ditada pelo governo a um Congresso submisso.
EM DEFESA DOS DIREITOS DO HOMEM
Sempre houve preocupação, os direitos humanos, é fortalecido na Idade Moderna, um pensamento político na Antiguidade e na Idade Média: importantes pensadores, escrevendo experiências de organização ou formas ideais da ordem política.Só as civilizações clássicas , assinalem-se as obras de Platão a Aristóteles.No humanismo e laiscizaçã a contar do século XVI, o homem passa interessar -se por suas coisas se vê nas políticas de um Maquiavel, um Hobbes, um Locke.
A Inglaterra dá contribuições definitivas como o pessimismo de Hobbes e a crença liberal: a transposição do otimismo de Leibnitz à harmonia das esferas, fixada pela Astronomia, ciência de ponta, encontrar também no relacionamento entre os homens, tal como os homens como nos corpos celestes. Locke fixou uma filosofia liberal. A Inglaterra não podia deixar de ser o berço desse modo de ver: já no século XIII, em 1215, pleno feudalismo, a Carta Magna é imposta ao rei, é um pacto entre João Sem Terra e seus vinte e cinco barões, fixando princípios gerais de modo a poder subsidir.Outras declarações, como a Petition of Rghts, de 1628, com a proibição de impostos , sem o voto do parlamento , defesa do individuo contra prisão. Conquista reforçada com o Habeas Corpus Act, de 1679. Bill of Rights, de 1689, é avançado mais considerável, configurando a fisionomia da Inglaterra liberal.
Loke traduz aspirações da burguesia em ascensão. A revolução inglesa de 1689 conhecida como revolução gloriosa, consagra a vitória das idéias de Loke, seu ideólogo, realçando a proeminência do Parlamento na vida nacional. Os pensadores políticos da França no século XVIII, a começar por Montesquieu, depois por Rousseau e outros. A revolução de 1789 é feita em grande pela pregação de seus princípios. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte em 26 de agosto de 1789, fixa "a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”. Ela constará da primeira Constituição francesa, de 1791, o poder passa à burguesia: já detentora de vantagens econômicas, direção política. Impõe-se a filosofia política liberal como a economia liberal, verificar-se a revolução americana a independência das colônias inglesas na América do Norte, em 1776, com a criação da República dos Estados Unidos. A vida política é assim alterada, consagrava-se também o racionalismo jurídico marco é o pequeno livro Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria, de 1764.
Nessas doutrinações ou experiências, o principal do século XVIII, elementos definitivos resultantes é a idéia de constitucionalização dos Estados. A Constituição consagra o ideal de liberdade, dois tipos de Constituição: as históricas, como a inglesa e a norte-americana, fixadora de normas para problemas concretos, com larga flexibilidade: outro tipo é o das teóricas, consonância como o modelo francês de várias Constituições, como a de 1791, outras do período revolucionário, ou a de 1814, já sob signo restaurador.Prendem-se mais à razão que análise de problemas objetivos.
Jovens repúblicas e a monarquia da América Latina, a segunda orientação, responsável pelas mudanças tão freqüentes em suas leis básicas. O desrespeito à lei, bastante freqüente nos novos países, é uma causa de sua legislação ampla.
A aventura de Napoleão afeta a península. A coroa portuguesa abandona o país, instalando-se de 1808 a 1821, em terras do Brasil. Aqui, outras áreas americanas, aproveitam as dificuldades das Metrópoles para realizara independência, como se dá de 1810 a 38. Interessa-nos a trajetória do Brasil, o conceito de democracia organiza as nações, constitucionalizando-se e afirmando a classe mais dinâmica, a burguesia realiza uma conquista, ampliando o numero de participantes da vida pública, antes à nobreza, consagra o sistema representativo, o absolutismo dos reis, revestidos de supostos direitos. O quadro social e político complexo, devido à classe que surge, crescem e impõem-se a urbanização e a tecnologia do industrialismo, não é a ordem capital, mas a da do capital industrial e financeiro, acirram-se as lutas de classes do liberalismo político e econômico, a estruturação e o socialismo.Realidade do século XIX. Só no século XVIII o ritmo começa a ser alterado, com impulso cada vez mais vertiginoso. Este das novas formas do universo de produção e trabalho, com a energia do vapor, matiz da tecnologia do industrialismo. Das formas antigas ao vapor passam-se milênios com aprimoramento tecnológico e social vagaroso. O ritmo se altera: e poucos decênios chegam-se à eletricidade, a outros elementos energéticos até as formas atuais da força nuclear, da diversidade da organização social e política, da criatividade intelectual, cientifica e artística. O ordenamento jurídico da sociedade, defasado em relação ao processo científico ou à mudança cultural ou formas de comportamento.
Os códigos do Direito, com as leis e constituição, tem distanciamento da revolução social, mais complexa pela população crescente pelo predomínio urbano sobre o rural, maior nível de consciência e sentido reivindicante, em desajuste do que é e do que deve ser. O Direito é mais ideal que real, pensando mais no que deve ser do que é, seu caráter e conservador e até reacionário.
Um dos grandes desafios de nosso tempo. As Constituições custam a ser alteradas apesar da mudança social. Chega se a internacionalização dos direitos do homem. Fala-se na declaração dos direitos internacionais do homem. Em 1941, Roosevelt faladas quatro liberdades fundamentais, liberdade de expressão, exercício religioso, isenção das necessidades matérias e do temor. Outros documentos os consignam, na Declaração dos Diretos do Homem das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1948.É reconhecida a autodeterminação dos Estados, há dúvidas quanto que sejam seus negócios internos e externos, como viu com a Liga das Nações, após 1919, ou com a Organização das Nações Unidas, após 1945.
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