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Constituição Para Crianças

Por:   •  14/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.831 Palavras (12 Páginas)  •  142 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO PARA CRIANÇAS

Seção I– Disposições Gerais

O conjunto das instituições, órgãos, e agentes do Estado, que organizam as atividades públicas a nós oferecidas com o objetivo de atender nossas necessidades (segurança, cultura, lazer, educação), podem ser de natureza direta ou indireta.

- Órgãos de natureza direta e indireta? O que isso quer dizer?

Sabe aquelas atividades desenvolvidas pela secretária de educação e ministério dos esportes? Lembrou? Eles são de natureza direta.  Possuem essa característica assim como tantos outros órgãos públicos por se ligarem diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. Essas entidades não são tão independentes quanto as de natureza indireta.

Já as instituições de natureza indireta tem mais autonomia em relação ao nosso Estado. Respondem diretamente por seus próprios erros, tem seu próprio conjunto de bens e direitos. A Universidade do nosso Estado, aquela que vocês querem estudar no futuro, possui todas essas características, assim como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que não deixa que os alimentos a nós oferecidos nos restaurantes sejam de má qualidade.

Agora, não podemos esquecer que todos os serviços oferecidos pelo Estado ao nosso povo obedecem algumas regrinhas.

As primeiríssimas são o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Princípio da legalidade – Essa regrinha nos diz que nenhum serviço deve ser oferecido sem levar em consideração a lei.
  • Princípio da impessoalidade – Essa regrinha revela que o órgão público não pode, ao oferecer serviços, tratar as pessoas de modo diferente. Todas as pessoas são consideradas muito importantes.

E o atendimento preferencial em alguns locais a gestantes e idosos?

[pic 1] Claro, muito bem lembrado. Há situações em que o tratamento diferenciado é permitido, mas só a lei que pode permitir isso. Também é bom lembrarmos que a lei guarda alguns cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, que merecem toda a atenção da população, não é verdade?

  • Princípio da moralidade – Essa regrinha fala que no os profissionais do Estado devem realizar suas atividades com honestidade, sempre buscando realizar a justiça.

  • Princípio da Publicidade – Significa que os atos realizados e documentos gerados pelos órgãos do Estado tem que está disponíveis ao alcance de todos nós.
  • Princípio da Eficiência – Essa regrinha quer dizer que é necessário utilizar da melhor maneira possível os dinheiro do Estado para oferecer serviços excelentes a todas as pessoas.

Agora que esses detalhezinhos já foram explicados, vamos tentar entender mais informações importantes sobre a Administração Pública!

Você sabia que os cargos, empregos e funções públicas podem ser ocupados tanto por brasileiros quanto por estrangeiros? Mas é claro que eles só receberão os cargos se preencherem certos requisitos da lei!

Por exemplo, eles devem ser aprovados em concursos públicos, que são tipo as provas q fazemos na escola). Como nós sabemos, toda regra tem sua exceção, e a exceção de se conseguir um cargo público sem ser por concurso é o caso das funções de confiança! Essas são exercidas por servidores ocupantes de por cargos comissionados. Mas o que são cargos em comissão? Existem outros tipos de cargos?

  • Cargo Efetivo: são aqueles adquiridos através das provas, como já falamos, dos concursos públicos;

  • Cargo em Comissão: são de livre nomeação, ou seja, preenchidos por servidores da carreira, que se destinam a cargos de direção, chefia e assessoramento. Como o próprio nome já diz, são cargos atribuídos a quem nós conhecemos e temos confiança em trabalhar com a pessoa.

Muitos se questionam se é possível contratar alguém para fazer um trabalho só por um período de tempo... o que você acha? Será que isso é possível?

Quem respondeu sim acertou! É absolutamente normal contratar alguns servidores por tempo específico quando é de interesse público, por exemplo, quando se contratam servidores de alguma construtora para auxiliarem na construção de obra pública sabe-se que a obra não irá durar para sempre. Logo, eles são contratados por tempo determinado, até a conclusão da obra.

Será que o servidor público pode reclamar quando não gosta de algo no trabalho?

Reclamações são normais. Todos nós temos o direito de reclamar quando achamos que algo não corresponde as nossas expectativas, ou seja, a idealização que tínhamos sobre algo. Mas essas reclamações não podem ser feitas de qualquer jeito, por qualquer pessoa. É necessário que os trabalhadores se organizem e, para isso, a lei os garante o direito de fazer parte de uma livre associação sindical, aonde irão se unir a outros trabalhadores com os mesmos ideais e reclamações de forma a pedirem melhorias em coletividade.[pic 2]

 Em casos mais extremos, inclusive, é válida a possibilidade de fazer greve por lei (acontece quando os trabalhadores se negam a trabalhar até que suas necessidades sejam atendidas. Ex.: vemos com grande freqüência professores das escolas públicas fazendo greve para ter os salários aumentados e melhores condições de trabalho).

[pic 3]

A remuneração dos servidores públicos, ou seja, o que eles ganham em dinheiro pelo esforço do seu trabalho somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica e quando observado caso a caso, claro que deve ocorrer uma revisão anual nos valores, pois eles não podem ser os mesmos desde quando o trabalhador iniciou sua função até o momento da aposentadoria.

[pic 4][pic 5]

Lembrando aqui que os salários dos servidores obedecem uma hierarquia, ou seja, uma gradação que não permite a remuneração de cargo inferior acabe por receber mais que outro hierarquicamente superior.

Por exemplo, o limite dos subsídios no Município não pode ultrapassar o do Prefeito, e nos Estados e Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.  Já no âmbito do poder Legislativo, respeita-se o limite do salário dos Deputados Estaduais e Distritais, assim como o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

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