Constituição de 1824
Por: Letícia Solieri • 11/9/2016 • Trabalho acadêmico • 419 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Constituição de 1824 foi a primeira do Brasil.
O contexto histórico:
O Brasil acabara de se tornar independente de Portugal, em 7 /09/ 1822 .
(1823) - D. Pedro I convoca a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil com o objetivo de criar a primeira constituição brasileira,
Temendo que a constituição limitasse seus poderes excessivamente, no dia 12 de novembro de 1823, o imperador D. Pedro I dissolveu da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. O que ficou conhecido como a noite da agonia.
Feito isso, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura e sem a participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei em 25 de março de 1824.
Divisão dos poderes:
Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do quarto poder chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, o governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
Sistema eleitoral – voto censitário
O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquia votavam nos chamados eleitores de província, que por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores, mas para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 25 anos de idade e uma renda mínima de 100 mil-réis anuais para poder votar nas eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.
Características da constituição de 1824
É uma Constituição escrita, rígida (art 174), codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador.
Conclusão:
• A constituição outorgada de 1824 afastava a camada popular da política – voto censitário.
• Com muitas imperfeições, desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira.
• Bem-sucedida ao organizar o estado e discriminar as fronteiras entre os diferentes poderes combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
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