Constituição de milicia privada
Por: luizhrmf • 8/6/2015 • Artigo • 4.129 Palavras (17 Páginas) • 298 Visualizações
Constituição da milícia privada e a sua atuação no meio social
Luiz Henrique Rodrigues de Melo Filho
Faculdade de Tecnologia e Ciências
luizhenriquetw@hotmail.com
Resumo
Trata-se de formação de milícias privada, ou seja, grupo que atua em certos lugares com objetivo de restabelecer a ordem e a segurança dos moradores. Com a falta de segurança pública devido a omissão do Estado esses grupos cobram taxas para suprir criminosamente o que é obrigação do Estado. Está previsto no código penal e buscaremos mostrar um relato sobre seu surgimento, evolução histórica, conceito e sua relação com a omissão Estado.
Palavra-chave: Direito Penal; Milícias Privadas; Omissão do Estado.
Sumário: Introdução. 1 Conceito. 2 Evolução Histórica. 3 A atuação da milícia privada e a omissão do Estado. 4 Sujeitos. 5 Consumação e Tentativa. 6 Elemento subjetivo e Objeto jurídico. 7 Procedimento e Competência. 8 Concurso de Crimes. 9 Diferenças entre Milícias privadas militares e paramilitares. 10 Previsão Legal. Considerações Finais.
Introdução
O presente artigo tem como tema principal a Constituição da milícia privada e a sua atuação no meio social, ocorrida devida a omissão do Estado em lugares carentes que sofrem com o descaso do Poder Público, e ficam subordinados ao poder paralelo exercido pelos milicianos.
O tema proposto está em evidência atualmente, pois recentemente se criou uma Lei específica para tipificar tal conduta, a milícia privada atua como Estado nas localidades que estão sob seu domínio, sendo o verdadeiro ``dono´´ da favela, pois ele é quem julga, que decide e governa todas as relações sociais cometidas dentro de sua área de atuação. O principal motivo para a escolha do tema proposto foi à busca incessante de conhecer como atuam o poder paralelo praticado pelos milicianos dentro das favelas, além de questionar o descaso do Estado, e compreender o papel que é exercido pelos milicianos dentro das favelas brasileiras.
Então, o artigo busca aprofundar-se nos fenômenos sociais que ocasionaram a constituição da milícia privada, junto com a sua previsão legal no Código Penal, além do exercício do poder paralelo exercido pelos milicianos nas favelas brasileiras e outros pontos relevantes para a compreensão completa do tema.
1 Conceito
Milícia privada é um grupo que atua em localidades em que o poder do Estado não é exercido, tornando assim a região vulnerável a dominação de grupos armados, geralmente compostos por policiais e ex policiais que possuem como único objeto, o lucro, impondo a população a cobrança de taxas com o pretexto de fazer a vigilância dos moradores e a instauração da ordem.
Segundo o preleciona o sociólogo Ignácio Cano sobre a definição de milícia privada, ele aponta as seguintes características:
1. controle de um território e da população que nele habita por parte de um grupo armado irregular;
2. o caráter coativo desse controle;
3. o ânimo de lucro individual como motivação central;
4. um discurso de legitimação referido à proteção dos moradores e à instauração de uma ordem;
5. a participação ativa e reconhecida dos agentes do Estado.
2 Evolução Histórica
Logo após o período de termino da escravidão ocorreu uma grande migração de pessoas para os grandes centros urbanos, com o fito de obter melhor qualidade de vida e principalmente a procura emprego. Devido a esse fato ocorreu o crescimento demasiado das grandes cidades e o inchaço populacional, as pessoas começaram a construir suas casas em lugares não povoados.
Devido a esse fenômeno as comunidades cresceram de forma demasiada com o passar do tempo surgindo assim às denominadas favelas. Na década de 1970, as milícias já controlavam algumas favelas da cidade, ocasionadas pelo descaso do Poder Público, que é omisso nos lugares mais carentes.
“A favela é um espaço territorial, cuja relativa autonomia decorre, entre outros fatores, da ilegalidade coletiva da habitação à luz do direito oficial brasileiro. Esta ilegalidade coletiva condiciona de modo estrutural o relacionamento da comunidade enquanto tal com o aparelho jurídico-político do Estado brasileiro.” (santos, 1999, p. 88).
As milícias privadas surgiram como forma de proteção de comerciantes e moradores de uma determinada região. Todavia, cobravam taxas individuais relativos à ``prestação de serviço´´, essas taxas era a forma de remuneração que os milicianos recebiam das pessoas que solicitavam os seus serviços.
A atuação da milícia quase sempre ocorria em lugares carentes onde o Estado não exercia o seu poder, e era feita de forma armada, pois havia a possibilidade, em algumas favelas, de confronto com traficantes que eram expulsos pelos milicianos do respectivo local de domínio.
Diferentemente das forças policiais que combatiam o tráfico de drogas e outros os crimes e depois saiam, permitindo que o domínio dos traficantes continuasse, os milicianos além de expulsar os traficantes se mantinham no local ocupando os espaços antes dominados pelo tráfico de drogas, fazendo assim com que a área dominada fosse o reduto.
A constituição de milícia privada passou a ser tipificada, a partir da criação da Lei de Nº 12.720, de 27 de setembro de 2012, sendo assim inserida em nosso Código Penal de 1940. Além do mais, está integrada no título IX do Código penal, que traz como bem jurídico tutelado, a paz pública.
3 A atuação da milícia privada e a omissão do Estado
A milícia privada tem como principal lugar de atuação lugares em que o Estado é omisso, ocasionando certa falta de segurança, aos moradores daquela localidade, além da falta de saúde, educação, transporte, etc. sendo eles obrigados a aceitarem as ordens impostas pelos milicianos e ao pagamento de taxas impostas aos moradores em função, por exemplo, da utilização do transporte alternativo.
Segundo Greco:
“Essa situação original da milica privada a identificava como grupo organizado, não formalizado, ou seja, sem a regular constituição de empresa, voltado à prestação de serviços de segurança em determinada região. Quando havia empresa constituída, esta era puramente de fachada, ou seja, utilizada para dar uma aparência de legalidade aos serviços de segurança prestados que, na verdade, era impostos, mediante violência ou ameaça, à população.
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