Consumidor
Por: AlvesLeticia • 28/10/2015 • Dissertação • 2.668 Palavras (11 Páginas) • 186 Visualizações
Pergunta: o que deve ser entendido como destinatário final?
R: o destinatário final é aquele que irá retirar o produto ou o serviço do mercado de consumo.
• DICA: o revendedor não é consumidor porque ele não retira o produto ou serviço do mercado de consumo.
Ø para ser consumidor é necessário retirar o produto/serviço do mercado de consumo, mas pode-se dar outra destinação econômica a ele?
Exemplo:
1º) comprar farinha para fazer pão para comer —> sem destinação econômica
OU
2º) comprar farinha para fazer pão para vender —> com fim econômico
3 teorias :
A) Teoria finalista
B) Teoria maximalista
C) Teoria finalista aprofundada
A) Teoria finalista
-> Consumidor está no fim da cadeia de consumo, ou seja, ele não pode dar destinação econômica ao produto ou serviço.
Para essa teoria , se ele der destinação econômica, ele não é consumidor.
• STJ
Ø É a mais correta!
A) Teoria maximalista
Para ser consumidor basta tirar o produto/serviço do mercado de consumo. Não é preciso exaurir sua destinação econômica.
Ø É a teoria menos aceita pelo STJ.
A) Teoria finalista aprofundada
Ø Para esta teoria o consumidor retira o produto ou o serviço do mercado de consumi sem necessaraiememte exaurir a sua destinação econômica, mas desde que seja vulnerável( vulnerabilidade do consumidor).
- Para essa teoria, para ser consumidor ele tem que tirar o bem do mercado, pode haver destinação econômica mas o juiz deverá analisar se ele é ou não vulnerável.
Apple —–——> Juaylla apple store ——> GM ———> José ———> Paula
(Fornecedor). ( usa como (Montana). ( armário). (Casa)
Revendedora). Não é
Vulnerável
Finalista
Maximalista: basta retirar o produto ou serviço do mercado de consumo.
Finalista aprofundada
• DICA: a vulnerabilidade pode ser:
- técnica: que é a falta de conhecimento técnico.
- Jurídico ou cientifica: que é a falta de conhecimento jurídico ou cientifico ( ou de outras ciências)
- Fática ou econômica
A) FORNECEDOR
- Artigo 3º do CDC: diz que fornecedor é:
1º) toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira ou ainda ente despersonalizado ( ex: massa falida).
2º) que desenvolve atividade de produção, fabricação, montagem, criação, desenvolvimento, importação, exportação, comercialização DE PRODUTOS.
Ou
Prestação DE SERVIÇOS
-> esse rol não é taxativo, pode ser outra atividade.
Ø Produto e serviço são os objetos da relação de consumo.
1) Elemento objetivo:
Objeto da relação de consumo:
- Produto: bem móvel ou imóvel, material (tem corpo) ou imaterial (ex. Crédito, do cartão de crédito).
- Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, exceto as de natureza trabalhista.
I- RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDC
1. Responsabilidade pelo fato do produto/serviço
- Artigo 12 e seguintes do CDC
2. Responsabilidade pelo vício do produto/serviço
- Artigo 18 e seguintes do CDC
Responsabilidade pelo fato do produto/serviço Responsabilidade pelo vício do produto/serviço
O FATO remete ao DEFEITO O VICIO remete a QUALIDADE OU QUANTIDADE
O CDC estabelece que o produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera.
O produto/serviço não está adequado para os fins a que se destinam.
Violação do dever de segurança.
Violação do dever de adequação.
O fornecedor não pode permitir que o consumidor sofra um acidente de consumo.
Quebra da expectativa.
Se ocorrer um dano, está acontecendo o fato. Por essa razão ele terá que reparar esse dano. Ocorre o fato do produto de serviço quando o consumidor vier a sofrer um dano.
Para ter o fato precisa ter um acidente de consumo. Se o consumidor sofreu dano, é fato.
Ø Risco é uma coisa, dano é outra. Se teve dano ou se expôs o consumidor a uma situação clara de dano, estamos
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