Consumidor
Por: pameale • 10/12/2015 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO N°
CLÁUDIA, sobrenome, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº...., portadora da carteira de identidade nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., bairro..., Rio de Janeiro, RJ, CEP...., neste ato por seu advogado subscrito, com endereço profissional na Rua..., nº...., bairro..., Rio de Janeiro, RJ, para fins do art. 39, I, CPC, nos autos da Ação de Cobrança movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, vem oferecer CONTESTAÇÃO,aduzindo para tanto as razões de fato e de direito que ora passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Ab initio, vem a Ré arguir a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria. Conforme pode-se depreender da inicial, o Autor ajuizou a demanda em uma das Varas de Fazenda Pública desde estado, sendo que a demanda trata puramente de direito privado.
É sabido que a competência em razão da matéria é absoluta, ou seja, não admite prorrogação ou modificação. Desta forma, impende destacar o entendimento do Tribunal de Justiça de nosso Estado acerca do assunto:
DO MÉRITO
Não merece prosperar a alegação autoral de que a Ré estaria em débito com esta, em razão de cheque emitido para custeio de tratamento de saúde. Isto porque, esclarece a Ré, que em setembro de 2013 acompanhou seu cônjuge que iria realizar cirurgia de emergência no estabelecimento da parte Autora, em razão de fratura exposta na perna direita, conforme determinado em laudo médico.
Todavia, mesmo com todo o procedimento médico sendo custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao Autor, este ainda exigiu que a Ré emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) como garantia em razão dos serviços médicos prestados ao cônjuge da Ré.
Desta forma, preocupada com o estado de saúde de seu cônjuge, que necessitava de cirurgia de emergência, a Ré emitiu o cheque exigido pela parte Autora, assumindo obrigação excessivamente onerosa.
Conforme pode-se depreender dos fatos aqui narrados e amparado no art. 156 do CC, não há dúvida que temos configurado o negócio jurídico praticado com vício do estado de perigo. Isto porque a Ré, premida na necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assumiu para si prestação excessivamente onerosa. Ressalte-se mais uma vez que a parte Autora, além de estar ciente a todo o momento do estado de saúde do cônjuge da Ré, ainda teve todo o procedimento médico custeado pelo plano de saúde.
Neste diapasão, impende destacar o entendimento de nossos Tribunais acerca do negócio jurídico praticado com vício do estado de perigo e da inexigibilidade do crédito:
TJ-SP- Apelação: APL 00010575420058260236 SP 0001057-54.2005.8.26.0236. RELATORA: Des. Maria Lucia Pizzoti.
APELAÇÃO EXECUÇÃO CHEQUE CAUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES ESTADO DE PERIGO ATO TÍPICO INEXIGIBILIDADE EXECUÇÃO NULA.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Ré:
I – Que seja acolhida a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, a afim de que os autos do processo sejam remetidos ao Juízo competente para conhecer da demanda.
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