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Contestação: Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Por:   •  1/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.331 Palavras (10 Páginas)  •  3.196 Visualizações

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 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  4 ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – DF

Processo nº (9879898444)

SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.589.456-0001/89, estabelecida na Rua General Carneiro nº 150, Samambaia-DF,  por seu representante legal e por seus advogados, constituídos e qualificados no incluso instrumento de Outorga, com endereço na SAUS quadra 07 bloco C sala 1090 Brasília – DF , lugar indicado para receber intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

Nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por KELLY CRISTINA GUIMARÃES SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

1. SÍNTESE DA INICIAL

A autora ajuizou ação de reparação de danos morais e matérias alegando ter o réu causado um acidente quando prestava um serviço para a Autora, que estava em viagem com a empresa ré.

Assim a Autora alega ter sofrido danos irreparáveis por uma “incapacidade permanente e total; dependente total em atividades da vida diária; tetraparesia espóstica”.

A autora requer o pagamento de R$ 653.660,00. (Seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e seiscentos reais) referente aos danos morais e matérias, juntamente com os atrasos de uma pensão que a Autora lhe acha por direito. Além do pagamento da quantia, a Autora requer o pagamento mensal de uma pensão vitalícia de R$ 3.940,00 reais mensais, mais vantagens.

2. DA PRESCRIÇÃO

Tendo em vista que o acidente ocorreu no dia 27 de maio de 2012  e a autora apenas ingressou com a ação no dia 21 de agosto de 2015, ou seja, decorridos mais de 3 (três) anos entre o envio da carta, ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três) anos:

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597).

Assim, fica evidente que a autora já não tem nenhum direito de requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.

3. DENUNCIAÇÃO À LIDE

É promovida a presente ação pleiteando a reparação de danos morais, sofridos em decorrência de acidente de trânsito, segundo a Autora, por imprudência e irresponsabilidade do motorista da ré.

A ré possui seguro junto a ALVIVERDE SEGURADORA DO BRASIL, a favor de terceiros e conforme apólice de seguros, em caso de condenação, quem deverá arcar com o pagamento de quaisquer valores é a referida seguradora, juntando para tanto, diligência do Sr. Oficial de Justiça.

A ré, a teor do artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil, denuncia à ALVIVERDE SEGURADORA DO BRASIL S/A – sito na Rua Salamandra, nº 7520, Moca, São Paulo –SP, Cep.: 04273.200, em razão do contrato - apólice de seguros de nº 58957 – sucursal nº 201 – Certificado 125684 – Ônibus – vigência da apólice … “ das 24horas de dia 13/08/2011 às 14horas de 13.08.2012- veículo assegurado Mercedez Benz – Marcopolo –Paradiso GVR – ano modelo 2009/2009 – PLACA JYE- 2080. 

Está expresso nas condições contratuais, cobertura de seguro;

DM/DC Transp. – DC/DM Passageiros R$ 2.742.582,00.

COBERTURAS ADICIONAIS:

DMo transp. Adici – Dmo Pass/Adicional R$ 100.000,00.

DM não transp. – DM 3º não transport R$ 100.000,00.

DC não transp. – DC 3º não transp R$ 150.000,00.

Morte Acidental – por passageiro R$ 50.000,00.

Inv. Per. Acidente – por passageiro R$ 50.000,00.

Morte Acidente – cond – Morte/Cob/Cond R$ 20.000,00.

Inv. Per Acid. Cond/-Inv. Cond/Cobr R$ 20.000,00.

Pelo exposto, a obrigatoriedade da denunciação a Lide, nos termos da Lei.

Em assim sendo, respeitosamente, requer a Vossa Excelência que determine a citação da denunciada, para integração da Lide e para que, querendo, responda aos termos da presente ação, no prazo legal.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que a preliminar arguida seja julgada procedente, determinado a denunciação a Lide da seguradora, ALVIVERDE SEGURADORA DO BRASIL S/A, condenando ao autor ao pagamento das custas e despesas processuais e demais cominações legais.

4. NO MÉRITO

a) Antes de adentrar ao mérito é de vital importância informar a esse  Juízo que a ré é empresa de turismo, atuando no segmento do transporte de passageiros, fretamento, há mais de quinze (15) anos, estando legalizada em todos os órgãos competentes que autorizam a realização deste tipo de trabalho. Todos os treinamentos possíveis são oferecidos a seus motoristas, inclusive quanto à aplicação da direção defensiva.

Seus ônibus de turismo estão em perfeito estado de conservação e uso, renovando constantemente sua frota.

Porém, os acidentes acontecem mesmo que se tomando todas as precauções possíveis.

b) A autora promoveu competente ação de indenização, por danos morais requerendo a indenização pelo referido acidente no valor de R$ 250.000,00 e danos estéticos no importe de R$ 250.000,00 , por ter sofrido lesão corporal irreparável em virtude do acidente de trânsito ocorrido em 25  de maio de 2012, onde a suposta culpa pela ocorrência do mesmo teria sido do motorista da ré, que conduzia o veículo, de acordo com os artigos 186, 927, 946, do Código Civil.

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