Contestação Reintegração de Posse
Por: TUANYPRADO • 25/1/2018 • Tese • 4.098 Palavras (17 Páginas) • 390 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA VARA DISTRITAL DE SALESOPOLIS COMARCA DE SANTA BRANCA - SÃO PAULO
Processo n° 1000154-28.2016.8.26.0523
Ordem n° 349/2016
PEDRO FERREIRA FLORES, brasileiro, casado, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG 25.136.655-8 SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob n.º 125.159.628-23, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Dr. Fernando Feberlino da Costa Filho, n.º 22, centro, Salesópolis, CEP: 08970-000, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua São Cristóvão, n° 375- bairro fartura, Salesópolis/SP CEP 08970-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO,
à ação de reintegração de posse interposta por EMPORIO PARADA DAS ANDORINHAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.599.566/0001-44, com sede na Rua Prefeito Antonio Camargo Primo, n.º 233, Bairro Jardim Nídia, Salesópolis/SP, CEP 08970-000, representada neste ato por seu sócio Antonio de Jesus do Prado, brasileiro, casado, portador do RG nº 036.175.098-60, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Diante da situação de hipossuficiência do requerido, requer sejam deferidos os benefícios da justiça Gratuita, assegurado pela lei n. 1.060/50 e Lei 7.115/83, conforme declaração em anexo.
II- BREVE SINTESE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
O Autor ingressou com a presente ação, alegando em síntese que firmou contrato de compra e venda de bem móvel em 18/12/2014. Em que vendeu ao Requerido um veículo Mercedes Bens L 1513, 1971, de placa CZX4975, pelo valor de R$68.000,00.
Em suas alegações o Autor diz que o Requerido teria entregado um trator no valor ajustado de R$20.000,00, e assinado 24 notas promissórias no valor de R$2.000,0 cada.
Alega ainda, que o requerido teria parado de pagar a partir da 8ª das notas promissórias, e que até então o Requerido não efetuou nenhum outro tipo de pagamento.
Suma do necessário.
III-PRELIMINARMENTE
a-) Da revogação da tutela provisória de urgência concedida nos autos
Diante aos fatos e provas que serão apresentadas pelo Requerido na presente Contestação, notadamente ficará claro a necessidade de retratação desse Juízo em revogar a tutela provisória de urgência concedida nos autos, diante a possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Requerido em perder temporariamente ou até que perdure a presente ação a posse do bem comprado lhe causando prejuízos em seu trabalho diário, tendo em vista que depende do bem móvel em questão para sustentar sua família.
A princípio, como será melhor explanado no mérito da questão, o Requerido já pagou a metade do veículo, teve gastos recentemente com o bem em serviços mecânicos, sendo que sem que fizesse os serviços o bem não estaria hoje em perfeitas condições na posse do Autor.
Além do mais o contrato possui diversas cláusulas abusivas, que visam somente os interesses do Autor, bem como foi realizado de forma visivelmente para se beneficiar da situação financeira do Requerido e da sua necessidade em adquirir o veículo para trabalhar e obter uma renda mensal.
Cabe informar, que o Requerido está ciente de sua situação, contudo tem passado por diversas crises financeiras no decorrer do contrato, crise esta que assolou a economia do país inteiro no decorrer do ano passado agravando-se cada vez mais. Dessa forma, sabe de suas responsabilidades, contudo entende não ser o correto e mais viável perder o que com tanto custo adquiriu e manteve até a presente data, sendo assim tem interesse em uma conciliação.
É evidente que caso Vossa Excelência não revogue a tutela antecipada concedida, o Requerido ficará sem alternativas até mesmo para oferecer uma proposta conciliatória, pois estará sem auferir renda alguma para quitar seus débitos, visto que nem para suas necessidades básicas vem conseguindo manter.
Diante o exposto, requer a revogação da tutela provisória concedida nos autos, diante a possibilidade de danos irreparáveis ao Requerido.
b-) Indeferimento da inicial sem julgamento do mérito
A petição inicial data vênia, deve ser indeferida, sem julgamento do mérito com fundamento no inciso V do artigo 295 do Código de Processo Civil.
Dispõe o inciso V do artigo 295 do CPC:
"Art. 295 - A petição inicial será indeferida:
(...) V - Quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação, caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal."
O fundamento indispensável para o exercício de ações possessórias é a existência de má-fé do possuidor direto.
Os elementos trazidos na exordial, longe de demonstrarem má-fé, mostram que o Requerido recebeu o bem por contrato de compra e venda em que ambas as partes assinaram.
A alegada falta de cumprimento de obrigação de pagamento, por si só, não demonstra a transformação da posse de boa-fé em posse de má-fé.
O procedimento escolhido é drástico e por demais estreito, e tende a impedir ampla defesa.
A posse direta, obtida através de contrato, só se torna de má-fé, mediante prova inequívoca de descumprimento de obrigação, plenamente exigível pelo Autor, sendo efetivamente inaplicável ao caso, o que será demonstrado a seguir.
Mesmo que se admitisse o não pagamento das prestações, o que não ocorreu, como demonstrar-se-á até o final da postulação, deveria o Autor ter condições de provar que a obrigação é plenamente exigível.
À semelhança ao contrato de locação, o de compra e venda inadmite, por simples alegação de falta de pagamento de prestação, o exercício de ação possessória.
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