Contestação investigação de paternidade
Por: Luiza Camargo • 25/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.326 Palavras (6 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO- PR
CARLA CAROLINE FELTRIN, brasileira, portadora da cédula de identidade no 1,169.891, inscrita no CPF/MF sob o nº 021.393.981-90, residente e domiciliada na Rua Guarapuava, nº 773, Centro, na cidade de Campo Mourão/PR, por intermédio de seus procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrado de Campo Mourão, que a este ato subscrevem, com fulcro no artigo 282 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
Em face de UNIVERSIDADE DE TOCANTINS- UNITINS, inscrita no CNPJ/MF nº 01.637.536/0001-85, com sede na quadra 108 sul, Conjunto L, Lote nº03, Alameda 11, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, e
EDUCON – SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA. (“EADCON”), inscrita no CNPJ/MF nº 03.929.214/00001-35, com sede na ACSU-SO 140, Avenida Teotônio Segurado (quadra nº 1401 sul), Conjunto 01, Lote 02, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A requerente celebrou contrato de prestação de serviços de educação à distância com os requeridos onde estes ficaram responsáveis em fornecer aquela serviços de educação à distância, além de infra-estrutura tecnológico-operacional.
Sendo assim, em 2008 ingressou na Universidade e começou seus estudos, os quais procedeu normalmente até 2010. Contudo, em 18 de maio de 2010, a Requerente teve que ser internada no Hospital Geral de Palmas, onde permaneceu até 16 de julho 2010, necessitando ficar afastada das atividades acadêmicas por 60 dias.
Ao sair da internação, a Requerente procurou os Requeridos a fim de dar continuidade aos estudos. Porém, foi surpreendida com a informação de que a Universidade havia sido fechada pelo Ministério da Educação. Desta forma a Requerente não poderia terminar seu curso e adquirir seu diploma.
Sendo assim, a Requerente ficou prejudicada, uma vez que há alguns anos vinha fazendo o devido pagamento das prestações estabelecidas no contrato, além dos valores de todas as rematrículas.
Assim sendo, uma vez que as tentativas amigáveis de resolver a situação restarem infrutíferas, não resta alternativa à Requerente, senão ingressar com a presente medida judicial para obter reparação a seu direito violado.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejudicar o próprio sustento e o familiar, pugna pelos augúrios da Justiça Gratuita, nos termos do §2º, do art. 1º da Lei nº 5.478/68 e Lei nº da Lei nº 1.060/50.
III – DO DIREITO
III.B – DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Conforme mencionado na descrição fática, a requerente, devido ao problema de saúde, precisou ausentar-se de sua atividades, inclusive acadêmicas. Porém, logo que teve alta, procurou a Requerida pois tinha a intenção de concluir o curso.
Contudo seu objetivo foi frustrado, pois a Universidade fora descredenciada pelo MEC. Vale ressaltar que, tanto o descredenciamento, quanto a matrícula regular da Requerente podem ser facilmente comprovadas através de comunicado emitido pela própria Requerida, em 25 de janeira de 2011, conforme anexo.
Desta forma não foi oferecida a Requerente nenhuma possibilidade para que concluísse seu curso, ou ao menos utilizasse a carga horária já cumprida em outro curso, a qual comprova-se pelo histórico escolar de graduação anexa, emitido em 07/10/2015.
Sendo assim, todo o valor pago à Requerida, desde 25 de agosto de 2008, até 26 de agosto de 2010 foi completamente desperdiçado. O investimento com a sua educação foi totalmente infrutífero, e por isto a
Requerente merece ressarcimento deste valor.
Conforme extrato em anexo, emitido em 11 de maio de 2011, os valores das mensalidades variavam entre R$203,16 (duzentos e três reais e dezesseis centavos) e R$269,11 (duzentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Além do valor de rematrículas.
A soma destes valores totaliza o montante de R$ 5.779,65 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Este dinheiro é direito da Requerente, uma vez que foi dado a Instituição como investimento de em seu ensino, do qual não obteve nenhum retorno educacional.
O artigo 18, parágrafo primeiro, inciso II do Código de Defesa do Consumidor garante a restituição da quantia paga em caso de prestação de serviço viciada:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
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