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Contestação no Direito

Por:   •  16/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

Ref.: Autos nº...

CONDOMÍNIO GETÚLIO VARGAS, com endereço na Rua ......., n.º......, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP, representado por seu síndico, portador da Carteira de Identidade n° ....., CPF n° ....., residente e domiciliado na ....., n° ....., bairro Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo (documento 01 – procuração), que recebe intimações no endereço ...., na cidade/Estado, com base no artigo 335 e seguintes do CPC, à presença de Vossa Excelência, nos autos nº... De ação de danos morais, que lhe move JOÃO DE BARRO, já qualificado nos aludidos autos, oferecer

Contestação

Pela compensação dos danos sofridos, no valor total de R$ 80 mil, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa expor.

I – DAS PRELIMINARES

O Condomínio Getúlio Vargas não possui legitimidade no polo passivo da ação, haja vista, que foi identificado a unidade de onde o pote foi lançado, logo, não há condições de ação. 

Seguindo o art. 339 CPC:

“Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. ”

Desta forma, tem legitimidade ao polo passivo o dono do apartamento 501 do Condomínio Getúlio Vargas.

Assim, se faz necessária a citação do Senhor morador do apartamento 501 do Edifício Getúlio Vargas, domiciliado na Rua ......, n°...., Bairro Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, para integrar o polo passivo da ação.

II – DOS FATOS

 

No dia 10 de abril de 2016, João de Barro andava pela calçada da rua Andrade Neves, na cidade de Porto Alegre, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 501 do edifício do Condomínio Getúlio Vargas. João desmaiou com o impacto, sendo socorrido por pessoas que ali circulavam e que contataram o Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal Boa Saúde. Lá chegando, João de Barro foi internado e submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida. João, caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, permaneceu internado por 30 dias, deixando de executar seus contratos já negociados.

 A internação de João, nesse período, causou uma perda de R$ 60 mil. Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo, 20 dias após seu retorno às atividades laborais, João, sentindo-se mal, voltou ao Hospital Boa Saúde. Foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. João ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos.

A internação de João, por este novo período, causou uma perda de R$ 20 mil. João de Barro ajuizou ação em face do condomínio Getúlio Vargas para buscar a reparação pelos danos experimentados em razão dos fatos narrados.

Dentre as pretensões do autor, está a compensação dos danos sofridos, sob o argumento de a integralidade dos danos é consequência da queda do pote de vidro do condomínio, no valor total de R$ 80 mil, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.

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