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Contestacao

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC.

Processo autuado sob o nº 033.XX.XXXXX-X

VALMIR DA COSTA, já qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, pelo RITO COMUM, de número em epígrafe, que lhe move KÁTIA DA COSTA, igualmente qualificada, vem, por seu advogado(a) – doc. anexo - nos termos do artigo 335 e ss. do Código de Processo Civil/2015, apresentar CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I – BREVE RELATO DO OCORRIDO (dos fatos)

A presente ação revisional de alimentos foi proposta pela Requerente, representando as filhas do casal, de 13 e 15 anos, pleiteando a majoração da pensão alimentícia das representadas.

No momento da separação judicial do casal, foi fixado o valor de um salário mínimo a título de alimentos para cada filha do casal, que na época, tinham 03 e 05 anos respectivamente. Na presente ação, a Requerente pleiteia a majoração da verba alimentícia para 2 salários mínimos para casa filha, tendo em vista que, com a atual idade, ambas apresentam despesas maiores e necessidade de mais recursos para sua sobrevivência.

O requerido em nenhum momento se opôs ao pagamento de pensão, pois acredita que é um dever dos pais proporcionar o bem-estar de seus filhos. No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece acolhimento o pedido da Requerente, visto que atualmente o Requerido exerce atividade profissional diversa da que exercia no momento da separação do casal, tendo renda mensal de R$3.000,00 (três mil reais) atualmente, e não tem condições de arcar com o valor pleiteado pela Requerente.

Por ocasião da Separação Judicial do casal restou fixado o valor de 01 salário mínimo a título de alimentos para cada filha do casal, ficando o Requerido, Valmir da Costa, apenas exonerado quanto ao pagamento de alimentos para sua ex-cônjuge, pois esta exerce atividade laborativa. Posteriormente, a Requerente Sra. Kátia da Costa, ingressou com ação Revisional de Alimentos em seu nome, pretendendo a majoração dos valores pagos pelo Requerido a título de pensão alimentícia devida à suas filhas, de 01 salário mínimo para 02 salários mínimos vigentes. Os argumentos deduzidos pela Requerente para embasar o pleito é de que à época da separação do casal, as menores contavam com 03 e 05 anos respectivamente, sendo que atualmente possuem 13 e 15 anos, apresentando maiores despesas e a necessidade de maiores recursos para garantir a sua manutenção. Sustenta por seguinte que o Requerido exerce atividade profissional diversa a que exercia no momento da separação judicial, percebendo mensalmente uma quantia aproximada de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Com base nesse argumento, pleiteia a majoração da verba para 02 salários mínimos para cada filha

II – PRELIMINARMENTE

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA

PRELIMINARMENTE, requer que seja extinto sem julgamento o pedido da majoração dos alimentos para as filhas do casal, formulado pela Requerente, em virtude de ilegitimidade da mesma.

Ultrapassada a matéria preliminar ventilada acima, o que não se espera, há que se observar que a Autora pleiteia que seja majorada a pensão alimentícia concedida para as filhas do casal, de 01 para 02 salários mínimos para cada alimentante.

Contudo, há que frisar que a mesma é parte ilegítima para propor em nome próprio Ação de Alimentos para as filhas. Pois, as mesmas, apesar de menores e incapazes, se pretendessem a majoração dos alimentos do seu genitor, deveria as filhas ajuizarem a presente ação revisional de alimentos contra o pai, ainda que representados pela sua genitora.

Ora, relembre-se o previsto no art. 71 do Novo Código de Processo Civil:

“Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.”

Ainda, bem esclarece também o art. 18 do mesmo código:

“Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”

Assim, sendo direito das menores, não poderia a Genitora propor ação em nome próprio, pois é parte ilegítima para figurar no polo ativo de pedido revisional de alimentos para as filhas.

Diante do exposto, resta clara a falta de condição da ação no que se refere ao pedido revisional de alimentos formulado para as menores XXX e XXX, por ilegitimidade da Requerente para pleitear em nome próprio.

Desta forma, requer a extinção sem resolução do mérito da ação revisional de alimentos para as menores, na forma do quanto prega os artigos 337, XI e art. 485, VI, ambos do NCPC.

Contudo, caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, o que se admite apenas para argumentar, no mérito também não assiste razão ao Autor, como será demonstrado a seguir.

III – DO MÉRITO

Ultrapassada as matérias preliminares acima agitadas, o que não se espera, resta então contestar o mérito da ação, senão vejamos:

A Requerida ingressou com a presente Ação Revisional de Alimentos pretendendo majorar os alimentos prestados as menores, visto que, com idade de 13 e 15 anos, têm gastos superiores aos que tinham na época da separação do casal, dez anos atrás.

O pedido inicial encontra amparo no art. 1.699 do Código Civil que prevê:

"se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo".

No caso, pretende a apelante a majoração do valor da pensão alimentícia, justificando o pleito no aumento das necessidades das alimentadas. Porém, o alimentante exerce atividade

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