Contestação Ação de Indenização por Danos Morais
Por: Jeissy Amorim • 13/9/2021 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
Excelentíssimo (a) senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de direito 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR
Ação de Indenização por Danos Morais
Proc. nº. ...
Autor: Maurício Borges
Ré: Condomínio Parque Ibirapuera
Condomínio Parque Ibirapuera, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n°...,com sede no endereço ..., Londrina/PR, telefone ...,e-mail..., representado por seu
advogado (procuração anexada) OAB..., com base nos artigos 103 ao 107 do novo CPC, cujo
escritório se localiza em no endereço ..., Londrina/PR e-mail..., endereço no qual recebe
intimações, em face da ação interposta por Maurício Borges já qualificado já qualificado nos
autos em referência
CONTESTAÇÃO
Em face de Ação de Reparação de Danos Materiais aforada por Maurício Borges,
caminhoneiro, estado civil..., inscrito no CPF n°..., residente e domiciliado na rua..., n°...,
bairro..., na cidade de Londrina/PR
I. Da realidade dos fatos
O requerente andava pela calçada da rua onde morava, no Município de
Londrina/PR, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado
da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Parque
Ibirapuera, Maurício Borges desmaiou com o impacto, sendo socorrido
pelo Corpo de Bombeiros, que o transferiu, de imediato, via ambulância,
para o Hospital Municipal Iago. Lá chegando, o mesmo foi internado e
submetido a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a
hemorragia interna sofrida.
Caminhoneiro autônomo que tem como principal fonte de renda a contratação de fretes, ficou
internado por 30 dias, deixando de executar contratos já negociados. A internação de Maurício,
causou uma perda de R$ 20 mil.
Após sua alta, ele retomou sua função como caminhoneiro, realizando novos fretes. Contudo,
20 dias após seu retorno às atividades, o requerente, sentindo-se mal, voltou ao Hospital Iago.
Foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção
no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira
cirurgia. ficou mais 30 dias internado, deixando de realizar outros contratos. A internação de
Maurício Borges, por este novo período, causou uma perda de mais R$ 10 mil.
Mesmo sabendo da não responsabilidade do requerido o requerente ingressou com ação
indenizatória contra o condomínio Parque Ibiraquera, requerendo a compensação pelos danos
sofridos alegando que os prejuízos acusados são totalmente pela vidro lançado no condomínio,
no valor total de R$ 30 mil, a título de lucros cessantes, e 50 salários mínimos a título de danos
morais,
II. Preliminarmente
Conforme previsto no artigo 337, inciso XI do codigo de processo civil, o condominio
não é legitimado ativo da ação, pois em analise ao caso foi possivel a indentificação de
onde o objeto caiu
artigo. 337 " incume ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
XI - ausência de legitimiddade ou de interesse precessual"
Neste caso, a responsabilidade deve ser do apartamento 601, de acordo com o artigo
938 do código civil
caso não fosse possível a constatação de onde partiu a queda do santo, o condomínio
deveria ser responsavel pellos danos
IIi. Do merito
Pode-se notar que o requerente não foi bem instruido, a responsabilização
da segunda cirurgia não é do condomínio e sim do Hospital Municipal Iago,
excluindo asssim o dever de indenizar do requerido.
A, ausência do dever de indenizar
Cabe ao morador do prédio apartamento 601 responder pelos danos causados pela
queda de objetos de sua janela, entretanto se ainda assim vossa excelência
...