Contestação Transito
Por: lincon1 • 21/3/2016 • Trabalho acadêmico • 799 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
EXMº. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
Autos nº
, já qualificados nos autos em epígrafe, por intermédio da Defensoria Pública da União, pela Defensora que, ao final, subscreve a presente, vem, perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO, motivados pelas circunstâncias fáticas e jurídicas que passa a aduzir:
SINÓPSE DA LIDE
Pretendendo o recebimento de indenização decorrente de acidente de trânsito, ajuizou, a União, Ação de Reparação de Danos, fato que motiva a presente resposta.
Como se infere do relato fático presente à inicial, a parte autora afirma que no dia 05 de setembro de 2004, por volta das 20:00 hs, na Rua Te. Valmir Alcântara, São Gonçalo do Retiro, nesta capital, a viatura militar, pertencente ao Exército Brasileiro, já caracterizada nos autos, supostamente conduzida pelo Cabo, acompanhado do 3.º Sargento, foi abalroada pelo veículo particular Gol, já identificado nos autos, de propriedade do Sr. e conduzido pelo Sr., ora réus.
A União atribuiu aos Suplicados a responsabilidade pela ocorrência do sinistro. No entanto, a versão apresentada na peça inaugural apresenta sérias inconsistências, as quais não permitem concluir pela veracidade da referida descrição.
Ainda com relação ao ocorrido, algumas circunstâncias merecem questionamentos.
Primeiramente, causa estranheza o fato de ter se apresentado ao condutor do veículo particular, imediatamente após o acidente, pessoa diversa da que conduzia a viatura militar. Pois, ante às informações presentes aos autos, sabe-se que quem se encontrava na direção do referido veículo militar era o Cb, no entanto, surpreende a imediata e providencial apresentação de pessoa diversa descrita como um “ homem branco, alto e que usava óculos”
Em segundo plano, há séria divergência entre os depoimentos prestados pelos militares e. O primeiro afirmou que no momento que antecedeu o acidente, nenhum sinal de alerta foi dado ao motorista do outro veículo (fl. 47). Por sua vez, o segundo fez constar em seu depoimento que o motorista do caminhão utilizou sinais luminosos, bem como, buzina no intuito de evitar o acidente. (fl. 49)
Nada mais contraditório.
Ora Ex.ª, é possível a coexistência de duas realidades fáticas?
A contradição apresentada nos referidos depoimentos merece um aproveitamento contido ante à aberrante contrariedade de informações.
Ao invés de formal prestação de informações, resta verificada uma tentativa de acobertar possíveis falhas cometidas na condução do veículo militar.
Ademais, é importante observar a tentativa dos militares de se furtarem às responsabilidades decorrentes do acidente. Com o referido intuito, o condutor do caminhão chegou a afirmar que o motorista do carro particular apresentava sintomas de embriaguez, circunstância que foi absolutamente descartada pelo Laudo de Exame de Embriaguez expedido pelo Departamento de Polícia Técnica do Instituto Médico Legal. Assim, restou provado que o motorista do veículo particular se encontrava plenamente apto a conduzir.
Por outro lado, faz-se mister considerar que existem fatores que, possivelmente, motivam a busca do militar condutor em eximir-se das implicações decorrentes do acidente.
Inegável é que o Exército tem regime peculiar e extremamente rígido, o que não é nem um pouco desconhecido. Como conseqüência, seus membros, não poucas vezes, se vêem imbuídos da necessidade de evitar punições como decorrência de erros na execução das suas atribuições.
Todavia, tais circunstâncias não possuem o condão de autorizar, bem como justificar que quaisquer de seus membros deixem de assumir os prejuízos causados a outrem. Assim, devem assumir os erros cometidos e, portanto, possibilitar as devidas reparações.
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