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Contestação de Ação Anulatória de Registro Civil de Nascimento

Por:   •  12/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  1.612 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LORENA-SP



JOÃO CARLOS GALVÃO, já qualificada na inicial, nos autos em epígrafe, da AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, rito ordinário, que lhe move SERGIO CASTRO, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, o qual recebe intimações e notificações na Rua Antônio Andrade, nº 220, Centro, neste cidade e Comarca, com fundamento nos artigos 297 e seguintes do CPC, apresentar a sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe.

  1. RESUMO DA INICIAL E INVÁLIDADE DOS FATOS

O autor ajuizou ação de anulação de registro civil de nascimento do menor, alegando que é pai biológico do menor e, portanto pretende regularizar sua situação com o filho e assumir as responsabilidades advindas dele.

Isso porque na época com 18 anos, o autor da referida ação teve um breve relacionamento com a genitora e ex mulher do ora requerido, enquanto este ainda estava com ela. Dessa relação nasceu o menor Pedro, porém por mera irresponsabilidade, o autor se recusou a registrar o menor, ato que foi prontamente feito pelo requerido, que não quis acreditar que o filho não era dele, achando que era um engano de Marta e perdoando a traição.

Com isso o requerido dispensou ao menor todo carinho e atenção que um pai deveria dar, deu-lhe toda assistência que uma criança necessita, criando um vínculo verdadeiro de pai e filho, vínculo este que não foi quebrado nem com a separação deste com a genitora do menor; já que as visitas e o pagamento da pensão alimentícia eram feitas de maneira regular e correta, demonstrando o comprometimento que João Carlos sempre teve com o menor Pedro.

Acontece que por ocasião de João Carlos estar trabalhando no Maranhão, longe do convívio do menor, Marta procurou Sérgio, que se aproximou do menor e por consequência disso, pleiteia a anulação do registro de nascimento dele, para que possa registra-lo devidamente como filho.

Por consequência do seu trabalho como militar, o requerido frequentemente está viajando, fato este que afastou um pouco a relação de pai e filho, já que Pedro sente a ausência do pai, mas de forma nenhuma a extinguiu. Essa relação também não seria melhormente suprida pela presença de um terceiro, que por apenas ter laços sanguíneos com o menino, mas sem nenhum laço genuíno de afeto, quer tentar substituir a figura paterna de João Carlos, que acompanhou a vida de Pedro, desde as primeiras palavras, até o primeiro dia de escola e o primeiro jogo de futebol.

O autor cita o art. 1604 do Código Civil, alegando a falsidade do registro de nascimento de Pedro, já que o menor foi registrado por João Carlos, que não é seu pai biológico, citando na inicial que como é sabido, a ninguém é permitido dar filho alheio como próprio.

Ademais, citando o artigo 1.605, inciso II do Código Civil, o autor informa que na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível. Quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

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