Contestação simulada a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico
Por: Revecca Martins • 6/5/2016 • Trabalho acadêmico • 608 Palavras (3 Páginas) • 482 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RIO DE JANEIRO
Processo nº XXXXX
JAIRO BARBOSA, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida por ANTENOR GARCIA, também qualificado nos autos em epígrafe, vem, representado por seu(ua) advogado(a), Bel(a) NOME DO ADVOGADO, inscrição na OAB nº XXX, com endereço profissional na Rua (-), nº XX, Bairro XXX, CEP XXXXX, Cidade/Estado, onde recebe intimações, apresentar CONSTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DAS PRELIMINARES
Da Incompetência Absoluta do Juízo
Tendo em vista que a questão aqui abordada trata de Direito Civil, o juízo da Vara de Família, inteligência dada pelos arts. 62, 63 e 64, §3º do Código de Processo Civil, torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, incontinenti, a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro.
II – DO MÉRITO
Em primeiro lugar, destacamos os atos realizados pelo Réu, que em 05/01/2012 realizou resgate do Autor após acidente na Floresta da Tijuca, estando sozinho, levando-o ao Hospital e lá permanecendo até que o mesmo acordasse. Em agradecimento, o Autor doou de boa-fé, imóvel na cidade no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com Escritura Pública lavrada em 20/02/2012, sem que o Réu, em momento algum, lhe fizesse tal pedido.
No entanto, o Réu foi surpreendido com intimação de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, movida pelo Autor, alegando erro sobre a pessoa do donatário, pois este informa que Mauro Souza é o real responsável por seu salvamento.
Ressalte-se que, em face da incompetência do juízo dada pela redação dos arts. 62, Código Civil – “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.” –, 63, CC – “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.” – e 64, §3º, CC - “Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.” – os autos devem ser remetidos ao juízo competente sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, caso não seja acolhido.
Além da preliminar alegada, não há falar em anulabilidade por motivo de erro sobre a pessoa, como preleciona o art. 171, II, CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...); II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”.
Além disso, aduz o art. 142, CC “O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.”
Note-se que o Réu possui como testemunhas dispostas a prestar depoimento
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