Contitucional
Por: marcosmix • 21/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.505 Palavras (27 Páginas) • 216 Visualizações
UNIVERSIDADE–
Centro de ciências sociais e jurídicas - CCSJ
CURSO DE DIREITO –
Curso de Direito Data:
Período: 2º Turno: Matutino Fila: A
Disciplina: Direito Constitucional I
Professor:
Acadêmico (a):
ATIVIDADE CURRICULAR II
Assinar (V) se forem Verdadeiras e (F) se forem Falsas as alternativas abaixo:
01 (F) As normas programáticas são dotadas de eficácia plena e independem de programas ou providências estatais para a sua concretização.
De acordo com Alexandre de Moraes a eficácia é limitada e as normas possuem uma aplicabilidade dependente. Elas traçam preceitos a serem cumpridos pelo poder público.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional: Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Atlas, 2008. p. 14
02 (F) É exemplo de norma constitucional de eficácia contida o dispositivo da CF que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização.
Os objetivos fundamentais são normas que, de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não tem condições de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. Logo, são exemplos de normas de eficácia limitada e não contida.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 106-107
03 (F ) De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.
De acordo com José Afonso da Silva as normas são classificadas em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional: Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Atlas, 2008. p. 12
04 (F) A norma que consagra o princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas consiste em exemplo de norma constitucional definidora de direitos e garantias fundamentais que não tem aplicação imediata e que depende de lei para ser concretizada.
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais,de acordo com o art 5.°, § 1.°, da CF/88, têm aplicação imediata.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 112
05 (F) As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata caracterizam-se por poderem ser restringidas ou suspensas pelo legislador ordinário.
As normas de eficácia limitada e aplicabilidade imediata estabelecem um dever para o legislador ordinário e condicionam a legislação futura com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem. Logo, o legislador ordinário não pode restringi-las ou suspendê-las.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 107-108
06 (V) Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
São normas apenas com aplicabilidade mediata e só possuem aplicabilidade imediata e direta se forem reguladas por um legislador ordinário.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 107-108
07 (V) A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
É uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata pois no momento em que entra em vigor, está apta a produzir todos os seus efeitos, independente de norma integrativa infraconstitucional.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 105
08 (V) A norma constitucional que garante a todos "o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é norma de aplicabilidade plena e de eficácia redutível.
A aplicabilidade é plena pois a norma contém todos os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, tendo eficácia redutível pois enquanto não sobreviver a legislação restritiva, o direito nela contemplado será pleno.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 111
09 (V) Norma constitucional de eficácia plena é aquela que contém todos os elementos necessários para a pronta e integral aplicabilidade dos efeitos que dela se esperam.
Contém os elementos imprescindíveis para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos, já que, apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subsequente. Podem ser imediatamente aplicadas. Consistem, por exemplo, nos preceitos que contenham proibições, confiram isenções, prerrogativas e que não indiquem órgãos ou processos especiais para sua execução.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado: Eficácia e aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 111
10 (V) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade, porque ela depende da interposição do legislador.
As normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
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