Contrarazões em agravo criminal
Por: Cristina Arantes • 29/10/2015 • Projeto de pesquisa • 559 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
Exmo.Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Penais da Comarca de
Campo Grande/MS.
GR nº: 0029652-45.2006.8.12.0001:
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio de seu representante legal, vem, com o costumeiro respeito à
presença de Vossa Excelência, nos autos acima em destaque de Guia de
Recolhimento movido em desfavor de Claudemir da Silva de Oliveira, com
fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais, apresentar
CONTRARRAZÕES ao AGRAVO EM EXECUÇÃO, interposto pelo Ministério
Público, que segue em separado.
Requer, outrossim, a extração e juntada aos autos da cópia de
peças da GR, necessárias a formação do instrumento, e posterior remessa ao
Tribunal competente para apreciação e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campo Grande, 24 de agosto de 2011.
COMARCA DE CAMPO GRANDE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
AGRAVADO: Claudemir da Silva de Oliveira
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
Egrégia Turma Criminal.
Eméritos Julgadores:
Deve ser mantida a decisão de fls. 319/320, pois em
conformidade com às disposições legais atinentes à matéria em debate.
Insurge-se o agravante, em face da r. decisão levada a efeito
nos autos de Guia de Recolhimento que concedeu a PROGRESSÃO DE
REGIME ao sentenciado, sob o fundamento de que para o reeducando
alcançar o requisito subjetivo deve-se analisar o comportamento durante toda
a execução da pena, devendo o reeducando demonstrar capacidade de
adaptar-se a regime menos rigoroso.
Todavia, entende a Defesa que para a concessão do beneficio
é suficiente, em regra, que o apenado preencha o requisito objetivo, referente
ao lapso temporal, e o requisito subjetivo, relacionado ao bom comportamento
carcerário.O artigo 112 da Lei de Execução Penal estabelece,
"A pena privativa de liberdade será executada em forma
progressiva com a transferência para regime menos rigoroso,
a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao
menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom
comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a
progressão.
§ 1º A decisão será sempre motivada e precedida de
manifestação do Ministério Público e do defensor.
§ 2º Idêntico procedimento será adotado na concessão de
livramento condicional, indulto e comutação de penas,
respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.'
A Legislação Ordinária estabelece dois critérios a serem
avaliados para a concessão do benefício pleiteado.
Deve o reeducando ter cumprido
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