Contrarrazões Apelação Constitucional
Por: Laís Graziela Augusto • 30/4/2024 • Trabalho acadêmico • 651 Palavras (3 Páginas) • 43 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA – PI
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX
ISABELLA ,nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliada a Rua xxxxx, Cidade de Teresina-PI vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por sua advogada que esta subscreve, interpor a presente:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Tempestivamente, nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, sejam as contrarrazões recebidas, processadas e remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Piaui.
Termos em que
Pede deferimento.
Local/data
Amanda/OAB
CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TERESINA – PI
RECORRIDA: ISABELA
PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VARA DE ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
NOBRES JULGADORES
1 – DOS FATOS
O Juízo a quo sentenciou, julgando procedente a ação, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal no que tange ao aumento de 3% para 15% no IPTU do imóvel da Recorrida, e ser cobrado no mesmo exercício financeiro entendendo ele, ser uma afronta direta ao principio da anterioridade.
Além disso, também o Magistrado de primeiro grau, entendeu que a grandeza do aumento perpetrado acarreta ao perdimento integral do patrimônio em um curto espaço de tempo de apenas seis anos, sendo, portanto, de natureza confiscatória.
A Recorrente não se conforma, apresentando recurso de apelação da decisão final do magistrado apontando para a presunção de constitucionalidade da lei municipal indicada na inicial.
Alegou também a Recorrente o fato de não ser possível a discussão da matéria sem que haja o integral pagamento dos impostos devidos, que a inadimplência da Recorrida geraria grande risco social, em razão do impacto que iria causar aos cofres públicos.
2 – DO DIREITO
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI – DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Apesar de gozarem de presunção de constitucionalidade, as leis podem padecer de defeitos em sua elaboração.
A Recorrente em desrespeito ao princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal na qual determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro, conforme texto constitucional
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) seguinte àquele em que foi publicada lei que o instituiu ou aumentou.
Ocorre, porém, que não há de se falar de constitucionalidade em lei que desrespeita a própria constituição.
Sendo totalmente, incontroverso ter a Recorrente, que pagar um tributo primeiramente, para que depois se possa discutir a sua inconstitucionalidade, assim também entendeu o Magistrado de primeiro grau.
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