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Contratações Sustentáveis na administração pública brasileira: a experiência do Poder Executivo federal

Por:   •  14/4/2018  •  Artigo  •  1.847 Palavras (8 Páginas)  •  190 Visualizações

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Contratações sustentáveis na administração pública brasileira: a experiência do Poder Executivo federal.

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Professora: Fernando Bentes

Matéria: Direito Administrativo 2

Aluno: Lucas Veríssimo; Matrícula: 2014330261

Matheus Duarte; Matrícula: 2015330524

Vitor Graçano; Matrícula: 201533061-3

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016,

O artigo trata da Contratação Pública Sustentável (CPS), uma vez que o padrão de consumo da sociedade obrigou a busca por uma nova forma de consumo que esteja de acordo com a preservação do meio ambiente, ao invés do . Percebeu-se que a administração pública é um dos grandes consumidores dos bens e serviços, além das empresas privadas e dos indivíduos e, no Brasil, as compras do governo perfazem 10% do PIB. Desta forma, evidenciou-se a necessidade de instituir políticas públicas para a redução do impacto ambiental gerado pelo consumo desenfreado. Assim, no Brasil, este processo ficou conhecido como contratações públicas sustentáveis. Os países mais desenvolvidos como Noruega, Inglaterra, Suécia, entre outros, já são considerados extremamente sustentáveis pois houve uma implementação efetiva das políticas de preservação ambiental. O Brasil, por sua vez, possui algumas políticas neste sentido, mas, até o momento do artigo, não haviam estudos sobre o real impacto da política sustentável brasileira na manutenção do meio ambiente. Como exemplo, segue abaixo algumas das políticas aplicadas pelo Brasil, no trecho extraído do artigo:

“...citam-se a publicação da quinta edição da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, em 2009, na qual foi inserido um eixo temático específico sobre licitações sustentáveis; a elaboração de um Guia de Compras Sustentáveis pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); a expedição da Instrução Normativa (IN) no 1, de 19 de janeiro de 2010, dispondo sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e a construção, desde 2007, do denominado Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), que consiste em uma política pública alinhada às ações do Processo de Marrakech, visando fomentar no Brasil a adoção de padrões de produção e consumo sustentáveis”

O texto continua esclarecendo que os órgãos públicos são grandes consumidores de bens e serviços, demonstrando que na Europa, 19% do PIB Europeu advêm da aquisição de bens e serviços pela administração pública. Diante disso, alega a autora que este é um grande indício de que as entidades públicas podem ser grandes fomentadoras de consumo sustentável, propiciando um ambiente de inovações tecnológicas que buscam a melhoria ambiental nos produtos e serviços que chegam ao mercado.

Portanto, as CPSs são “um processo no qual os órgãos governamentais procuram inserir critérios de sustentabilidade socioambiental nas práticas voltadas para a aquisição de bens e contratação de serviços”, na qual o órgão público demonstra a preocupação com a causa ambiental no momento de contratação dos bens e serviços. Acredita-se que a inserção de critérios sustentáveis na contratação também podem contribuir para o alcance de metas estabelecidas em acordos e tratados internacionais.

Princípios da CPS

Os princípios das CPS, de acordo com a Comissão Européia de 2011, são dois: o princípio da obtenção do melhor valor e do tratamento justo a todos interessados.

O princípio da obtenção do melhor valor trata, como próprio nome diz, na melhor transação para a Administração Pública, porém, existem dois tipos de melhor contratação, o primeiro, denominado ganho-ganho, a Administração Pública consegue obter tanto a vantagem ambiental, como a vantagem econômica, ou seja, há a redução dos custos. Já o segundo, denominado ganho-perda, há a obtenção da proteção ambiental, ao passo que há um aumento de custo. Neste segundo tipo, tenta-se corrigir alguma política já praticada pelo órgão público, tornando-se mais dispendioso. É importante ressaltar o objetivo é o desenvolvimento sustentável, ainda que haja a elevação dos custos da contratação, sempre levando-se em consideração a qualidade, eficiência e respeito aos direitos humanos e leis trabalhistas.

Basicamente, O maior pólo de consumo de bens e serviços no Brasil, é ele mesmo.  Isso se deve pelo simples fato do Brasil ser um país exportador de matérias primas, mas que ao mesmo tempo não possui todos os meios para fazer sozinho. Logo, Contratar serviços, alugar maquinários ou simplesmente contratar especialistas gringos vira uma maneira de manter a sua função primária.

Assim, como um bom consumidor, o Brasil aderiu a política de CPS que foi “sugerida” no Plano de implementação de Johanesburgo.

Mesmo assim, considerando todas as obrigações adquiridas perante o cenário nacional, o Brasil depende, inclusive, da implementação de licitações para reger seus contratos internos e externos. Isso está contigo na Constituição do Brasil, no inciso XXI do art. 37. Na teoria, as licitações foram feitas como uma forma de escolher os menos preços com as maiores qualidade, o que funcionaria se não existissem tantos casos de licitações fraudulentas e de má fé realizadas no país.

Pode-se dizer que o ato de licitar foi aumentando com a expansão da globalização. Afinal, fez-se necessário montar meio para proteger o País de sair prejudicado em favor do capitalismo internacional. Isso, claro, não é uma política unicamente brasileira, mas internacional, considerando que diversos Países, como os EUA, também aderirem a essas medidas.

Sendo assim, surgiu o desafio de colocar critérios que busquem a sustentabilidade dentro das licitações organizadas no Brasil. Isso porque, historicamente, tem-se uma tradição de escolher sempre os menores valores para os serviços que são prestados em seus territórios, sem focar muito em Critérios de Sustentabilidade.

Como esperado, isso se tornou um desafio pela falta de previsão expressa. Ao mesmo tempo em que a situação do Brasil era alterada, as suas leis continuavam estagnadas. Isso mudou com a alteração da lei 8.666 de 93 (lei que regia as licitações), na lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010. Em que foram incorporados parâmetros que se preocupassem mais com a sustentabilidade das relações estabelecidas dentro do Brasil.

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