Contrato
Por: Bárbara Manuela • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 220 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL PRIVADO
COORDENADORIA DE ESTÁGIO
PRÁTICA DE CONTRATOS E PROCESSO CIVIL
PROFESSOR: JOSÉ JÁCOMO GIMENES
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM GARANTIA DE FIANÇA
MARINGÁ, 10 DE MARÇO DE 2014.
ALUNA: BÁRBARA MANUELA MARTINS MAZZO R.A: 81054
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COM GARANTIA DE FIANÇA
I – PARTES
LOCADORES: JOSÉ BENITES SANCHES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3.677.421 SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 679.685.979-00 e, sua esposa IVANEIDE REZENDE BENITES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 8.354.698-0 SSP-PR e inscrita no CPF sob nº 245.387.459-78 ambos residentes e domiciliados na cidade de Maringá-PR.
LOCATÁRIA: BÁRBARA MANUELA MARTINS MAZZO, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG nº 10.354.998-1 SSP-PR e inscrita no CPF sob nº 011.544.639-74, residente e domiciliada na cidade de Maringá-PR.
FIADORES: ADMIR MAZZO, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 6.345.876-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 4 24.642.786-29 e, sua esposa ADENIR MARTINS MAZZO, brasileira, casada, publicitária, portadora da cédula de identidade RG nº 10.387.345.7 SSP-PR e inscrita no CPF sob nº 642.354.670-08, ambos residentes e domiciliados na cidade de Cianorte-PR.
II – IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
O presente instrumento tem como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR, uma casa de alvenaria de 90m², situada na Rua Tietê, nº 420, Zona 07, CEP 87020-210, na cidade de Maringá-PR; sob o nº de matrícula 16.019, do Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá-PR, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR à LOCATÁRIA, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, assinado pelas partes, que desde já aceitam expressamente.
III – DA LOCAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial com Fiador, que se regerá pelos itens expostos, condições de preço, forma e termo de pagamento e demais condições descritas no presente instrumento.
IV – PRAZO
A presente LOCAÇÃO terá a validade de 3 anos, a iniciar-se no dia 10/01/2014 e findar-se no dia 09/01/2017, data em que a LOCATÁRIA obriga-se a restituir o imóvel desocupado e nas condições previstas no laudo de vistoria, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
V – FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A presente LOCAÇÃO destina-se exclusivamente para uso residencial.
VI – ALUGUEL E REAJUSTES
O valor do aluguel mensal fica estipulado em R$800,00 (oitocentos reais), sendo reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do INPC ou IGP-di, em caso de falta de algum destes, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação de outro índice oficial determinado pelo Governo que venha a substituí-los.
VII – DESPESAS E IPTU
Além do aluguel mensal, incumbirá à LOCATÁRIA o pagamento de todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, como, por exemplo, taxas de energia elétrica, água, e Territorial Urbano (IPTU).
VIII – FORMA DE PAGAMENTO
A LOCATÁRIA fica obrigada a efetuar o pagamento do valor do aluguel, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo ser efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente em nome do LOCADOR - Banco Itaú, Ag. 7878, Conta: 04768-5, sob pena de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês.
IX – INADIMPLÊNCIA
Não cumpridas pela LOCATÁRIA quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato, responderá pelas perdas e danos, conforme previsto no Art. 402, acrescido de juros na forma do disposto no Art. 406 ambos do Código Civil Brasileiro e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios, consoante autorizado pelo previsto no Art. 389 do Código Civil.
X – CESSÃO, EMPRÉSTIMO E SUBLOCAÇÃO
Fica vedado o empréstimo, a sublocação do imóvel ou a cessão dos direitos decorrentes deste instrumento a terceiros, mesmo que parcial ou temporária, seja a que título for, por parte da LOCATÓRIA, sem autorização, por escrito, do LOCADOR.
XI – DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
...