Contrato Compra e Venda - Simples
Por: Queren Galicio Brandao Santos • 16/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 769 Palavras (4 Páginas) • 169 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
VENDEDOR: _____________________, brasileiro, divorciado, médico, nascido em 21/12/1973, portador da cédula de identidade RG n.º ______________, inscrito no CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na Rua __________, 191, apto. 54, Jd. Paulista, nesta capital de São Paulo, CEP _______________;
COMPRADORA: _____________________, brasileiro, divorciado, médico, nascido em 21/12/1973, portador da cédula de identidade RG n.º ______________, inscrito no CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na Rua __________, 191, apto. 54, Jd. Paulista, nesta capital de São Paulo, CEP _______________;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do imóvel descrito na Matrícula 13.881 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande, apartamento nº T-7, localizado no andar térreo do Edifício Santa Filomena, Bloco 6-A, situado na Rua Kikusaburo Tanaka, s/nº, Vila Alice, Praia Grande, perímetro urbano, possuindo uma fração ideal de 1/36 avos no terreno e nas demais coisas comuns, com a área de condomínio de 22,6445 m2, compreendendo-se como tal área a metragem coberta da unidade autônoma, com a área própria de 17,10 m2, mais a cota proporcional nas áreas comuns do edifício de 5,5445 m2, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 3ª. A COMPRADORA se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor ajustado neste instrumento.
Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues pelo VENDEDOR à COMPRADORA após o pagamento do valor acertado neste contrato.
Cláusula 5ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR disponibilizará o imóvel para a COMPRADORA livre de pessoas ou coisas.
DA MULTA
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da venda do imóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), servindo o comprovante de depósito em conta corrente de titularidade do VENDEDOR como recibo, ou, recibo de cheque nominal/administrativo.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade, irretratabilidade e vincula herdeiros e sucessores. Para tal as partes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil. O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das partes.
Cláusula 9ª. A COMPRADORA declara que previamente vistoriou o imóvel e verificou as condições, bem como confirma que ele está desocupado e estão de pleno acordo em recebê-lo no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.
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